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Sintap vai consultar base sobre acordo proposto pelo Governo

19/09/2018
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Medida visa ainda a retificação do ponto

  

No último dia 12.09, o governador Pedro Taques esteve na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), a convite da presidente da entidade, Rosimeire Ritter, para tentar resolver algumas questões importantes para a vida funcional dos servidores do Indea e Intermat que se arrastam há dois anos - sobretudo os que assolam os da primeira autarquia. Em pauta: a correção do registro do ponto durante o período da greve de 2016, que, apesar de ainda não ter sido julgada ilegal ou não, foi fato desencadeador de corte do ponto de apenas os servidores do Indea de forma unilateral. Além disso, o registro errôneo de “Faltas injustificadas” têm prejudicado os servidores que tiveram benefícios como aposentadoria e licença-prêmio alterados. Tudo em função deste erro de registro.

 

Ritter informou que o governador prometeu resolver a questão da retificação do ponto o mais breve possível. A assessora jurídica do Sintap, Marina Faiad, esclareceu que a diretoria da entidade abriu o diálogo com Taques para conseguir essa retificação do ponto dos servidores do Indea, para que se altere de “falta injustificada” para “falta motivo greve”. Sendo assim, o Secretário de Estado de Gestão, Rui Castrillon - com o qual o grupo de parte da diretoria teve reunião no último dia 17.09 -, não se opôs, e comprometeu-se em solucionar de forma célere a questão junto com sua equipe técnica.

 

Corte de Ponto

 

Quanto ao Corte de Ponto, questão esta que o Sintap solicita a devolução desde 2016 sem sucesso, o governador disse aos dirigentes do Sintap que existe uma possibilidade de acordo: que os servidores desistam das 144 ações indenizatórias contra o então presidente do Indea, Guilherme Nolasco, nos Juizados Especiais, para, então, o governo devolver os dias de salário que foram descontados na folha subsequente. “O governo vai conversar com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), enquanto nós (Sintap) iremos conversar com os sindicalizados que ajuizaram as ações, e, estando tudo certo, esse acordo deverá necessariamente ser firmado no Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça, encerrando-se lá, em conciliação, a ação de ilegalidade da greve e corte de ponto”, explicou Faiad.

 

De acordo com a advogada, um acordo firmado no TJ, um Termo de Conciliação judicial, tem força de decisão judicial transitada em julgado, torna-se um título executivo judicial, passível de execução exigindo seu cumprimento.


Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap


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