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SINTAP/MT define percentual de honorários de Ação da URV e demais contratos

26/02/2015
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Na 1ª Reunião da Diretoria Sindical deste ano o tema foi amplamente debatido, ficando definido o percentual de honorários e quais ações impetradas pela assessoria jurídica do SINTAP/MT implicariam nas percentagens de 10% e 20% regidas em contrato.

A “Ação da URV” foi o centro das atenções nas discussões da 1ª reunião da diretoria sindical deste ano, que trouxe o assessor jurídico para esclarecimentos e definições a respeito. A “menina dos olhos” em foco no SINTAP/MT deu a deixa para decisões sobre o percentual das ações impetradas pela assessoria jurídica do sindicato. No debate ficou definido que as ações que não gerarem nenhum ganho aos sindicalizados não terão honorários ao advogado Carlos Frederick, assim como as que beneficiarem aos filiados algum montante em dinheiro, o referido profissional responsável pela ação terá 10% ou 20% do total, conforme a data que fora ingressada a ação. 

 

 

De acordo com a diretoria sindical, para todas as ações impetradas até 20/08/2013 o percentual dos honorários advocatícios será de 10% do total da ação, caso esta gere algum ganho ao sindicalizado.  Por outro lado, as ações que não gerarem valor monetário final ao filiado não implicam em qualquer percentagem paga a este, pois entende-se que, neste caso, o pagamento ao profissional de advocacia é realizado através do valor mensal fixo que o SINTAP/MT já dispensa à sua assessoria jurídica mensalmente.


URV – Conforme o assessor jurídico Carlos Frederick, a ação da Unidade Real de Valor, causa ganha transitada em julgado, está inclusa nos critérios do contrato mencionado acima, em que o percentual a ser pago ao advogado responsável pela mesma é de 10% (dez por cento). Contudo, a princípio a diretoria sindical questionou os 20% (vinte por cento) mostrando-se descontente com a possibilidade de pagar um percentual que, segundo os representantes sindicais, é maior que o determinado contratualmente. 

  


Já o assessor jurídico, Carlos Frederick justificou a cobrança dos 20%, com a alegação de que o contrato da época rege o aumento do percentual. Por outro lado, apesar de alegar que é de direito aumentar para 20%, após conversar muito com diretoria e presidência do SINTAP/MT, o profissional cedeu à solicitação sindical e reduziu para 10%.

 

 


Jurídico – “Atendi um pedido da presidente Diany, e mesmo tendo o contrato que me garantia o recebimento dos 20% resolvi reduzir para 10%, tendo em vista que o Sintap é um excelente parceiro no meu escritório; e também à solicitação a respeito da própria presidente; desta forma, jamais poderia recusar ante a parceria com quase 10 anos, e, em verdade, minha decisão não implica em outro motivo, porque outras interferências só atrapalharam a negociação”, finalizou o advogado.

 

 

 

 

 

Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT


    Comentários

    PEDRO GETULIO FILHO disse:

    Como pode depois de assinado contrato entre ambas as partes honorario de 10% e depois da causa ganha queria aumentar o honorario para 20% incrivel.

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