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SINTAP/MT e CRMV discutem morte do eqüino a tiros que passará por análise do Conselho e Corregedoria

29/08/2014
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Os representantes do CRMV e do INDEA não entraram em detalhes sobre o caso, que está em fase de análise por parte dos órgãos competentes.

A morte de um eqüino com vários tiros, cujo fato fora gravado em vídeo e postado nas redes sociais, gerou a polêmica da semana no Sistema Agropecuário do Estado e também causou indignação na sociedade em geral. A presidente do SINTAP/MT, Diany Dias, esteve com o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/MT, Verton Silva Marques, que não entrou em detalhes a respeito alegando que existem muitas especulações sobre o fato, mas  até o momento não tem provas reais de que o sacrifício apresentado em vídeo compete à uma deliberação de servidor do INDEA/MT, e que irá verificar toda a documentação que exista neste sentido para averiguar onde houve falhas.  A postura da presidente do INDEA/MT, Maria Auxiliadora Diniz, segue a mesma linha, vez que a fase é de levantamento dos fatos, contudo, deixou claro que o vídeo não denota um ato profissional dentro do que está preconizado em lei.



 

De acordo com Verton Marques disse que já recebeu de uma ONG (Organização Não Governamental), citada como Associação Pró-Animal, um Termo de Sacrifício do Indea juntamente com o vídeo. “Só que não podemos afirmar se o vídeo está relacionado ao termo, por isso ainda vamos analisar a documentação apresentada pelo possível médico veterinário que acompanhou aquele sacrifício”, ponderou.

 

 

Guia - Verton Marques observou que, conforme o Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia em Animais, a arma de fogo deve ser usada somente na impossibilidade total de se utilizar os procedimentos recomendados: a eutanásia via fármacos ou quimioterápicos. Ao explicar o procedimento técnico, o presidente do CRMV relatou que o profissional da área deve viabilizar o uso de sacrifício químico, ou seja, a eutanásia via química.  Segundo ele, em situações de âmbito particular – e não de serviço público como é o caso do Indea - o proprietário deve custear a eutanásia a ser realizada pelo profissional. “No procedimento num atendimento comercial entre profissional e proprietário não há como dizer que não houve impossibilidade de executar o procedimento, pois não se faz gratuitamente; e, se o proprietário demonstrar a impossibilidade de imposição de medicamentos, o profissional deve deixar de executar, pois é uma relação comercial, e a arma de fogo não é indicada”, reforçou.

 

 

 

 

Zoonose - Por outro lado, o gestor do CRMV reitera que o caso em tela compete situação zoonótica, que implica em obrigatoriedade da execução do trabalho, uma vez que possibilita a transmissão da zoonose inclusive ao ser humano. “Nesta situação, se o proprietário negar ou se recusar a utilizar o medicamento, então a arma de fogo é permitida, porque não se trata de uma relação comercial; mas entra aí a questão de se analisar o ‘por que’  de não ter medicamento para esse sacrifício. Portanto, o CRMV vai analisar os motivos que levaram o profissional a utilizar a arma de fogo”, afirmou.

 


Ética – Verton Marques explica que o Processo Ético Profissional é o instrumento para o profissional mostrar o que levou a atuar com o procedimento que não é o dele, para responder a qualquer possível denúncia ou indagação quanto ao seu procedimento, inclusive judicial. Ele acrescentou que a avaliação do processo é feita por uma comissão de nove profissionais, e assegurou total  imparcialidade e isenção.   “Só quem pode afirmar se houve erro profissional é o Conselho de sua categoria profissional, o CRMV, que vai analisar se houve falha técnica no sacrifício e de quem é essa responsabilidade. Também vai depender dos pedidos de provas anexados no processo, as pessoas a serem ouvidas;  a menos que não forem apresentadas provas e tomar-se a posição de erro, desta forma, avaliando-se que houve falha, prossegue-se no mesmo julgamento, ou seja, não há sindicância para depois virar processo”, detalhou.

 


Orientações – O médico veterinário orienta que o CRMV disponibiliza o Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia em Animais (disponível no site www.crmv.org.br  e www.sintapmt.org.br) e sugere a todos os profissionais, independente destes pertencerem ou não ao setor público. Além disso, Verton pretende buscar recomendação de um profissional da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso -UFMT, sobre as possíveis dosagens a serem utilizadas em eutanásia. “Muitas vezes o profissional no serviço público acaba se distanciando um pouco de suas obrigações legais enquanto profissional; e é o que o CRMV vai cobrar, as obrigações legais como médico veterinário e não, por exemplo, como Fiscal Agropecuário, atitudes como o uso do prontuário que o Código de Ética exige e outras orientações”, exemplificou. 

 


Penalidades – Em relação ao Processo Ético Disciplinar, Verton alerta que este pode resultar desde a Advertência Confidencial - a pena mais branda -  bem como a Censura Pública, Suspensão por 30 dias do exercício profissional e até a Cassação da Carteira do Profissional envolvido no fato.  Segundo ele, estas quatro capitulações são acompanhadas de uma multa de R$ 3 mil, se o acusado for considerado culpado.  Além disso, se o ato profissional não for realizado eticamente, a infração resulta em Processo Ético Profissional; e ainda, Crime de Meio Ambiente, no qual existem duas tipificações: uma por maus tratos e outra por crime ambiental por destinação incorreta do cadáver; e, numa quarta possibilidade, o Procedimento Administrativo Disciplinar no Serviço Público, caso o órgão competente questione a atitude do servidor.  “Por isso sempre alerto os profissionais e colegas servidores, que todas as indicações e recomendações da metodologia da eutanásia devem ser registradas por escrito, pois é  a   comprovação legal de que o profissional cumpriu com o manual; até porque, tudo o que é documentado respalda o profissional”, finalizou.

 


INDEA/MT – A presidente do Indea, Maria Auxiliadora Diniz, também não entrou no mérito em detalhes sobre o fato, e considerou por enquanto que “o vídeo não demonstra o que é preconizado pela legislação”, justificando que o órgão competente está levantando os fatos, se referindo à Corregedoria Geral do Estado, que irá gerenciar o processo e decidirá posteriormente qual atitude a ser tomada em relação ao caso em questão. 

 


Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT


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