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Edital sobre contribuição sindical é publicado para cumprir formalidade

02/03/2018
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Presidente explica que a publicação oficial faz parte do processo de recebimento dos que autorizarem

Diante de questionamentos acerca da publicação de edital no último dia 19 de fevereiro no Diário Oficial do Estado, onde o Sintap informa a Seges sobre o recolhimento da contribuição sindical, a presidente do Sintap, Rosimeire Ritter, explica que, embora o repasse da contribuição seja voluntário, a entidade tem a obrigação de publicar a informação para que o Estado não seja pego de surpresa quando o Sintap levar as autorizações por escrito de quem quer contribuir.

A forma de autorização já foi divulgada pelo Sintap e pode ser acessada clicando AQUI.

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO 2018

Em cumprimento ao que determina o Art. 605, da CLT, este Sindicato, pelo presente Edital, COMUNICA ao Excelentíssimo Senhor Secretario de Estado de Gestão de Mato Grosso. Senhor JULIO CEZAR MODESTO SANTOS, com sede na Rua Transversal s/n°, Centro Político Administrativo “CPA”, na cidade de Cuiabá-MT, que a contribuição sindical concernente ao exercício de 2018, relativa aos Servidores Públicos estadual do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/INDEA - do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/INTERMAT - bem como da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários/SEAF, deverá ser descontada no mês de Março corrente, e recolhida à Caixa Econômica Federa, na Conta 1383-5 - Agencia 1695-MIGUEL SUTIL, até o final de Abril/2018, em conformidade com os artigos 582 e 583, também da CLT.

A guia de recolhimento está sendo expedida. O empregador que não a receber deve enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico:sintapmt@oul.org.br ou manter contato por telefone nos seguintes números (65) 8118 7557 ou (65) 3644 3747, em ambos os casos relatando a notícia de que não recebeu a mencionada guia de recolhimento.

Quanto ao recolhimento da contribuição em epígrafe, as guias, obrigatoriamente, devem ser acompanhadas de relação dos contribuintes, com valores da remuneração devida no mês de recolhimento e do desconto efetuado, e remetida a esta entidade, dentro de quinze (15) dias, contados do recolhimento.

Cuiabá,  19 de Fevereiro de 2018

ROSIMEIRE BASTIANI DA COSTA RITTER 


Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap


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