O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) de obrigar os advogados que atuam no órgão a se submeterem ao Controle Eletrônico de Frequência no trabalho.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última terça-feira (26 de maio) e atendeu pedido dos advogado s Maximillian Tonello, Mauro Carlos Vieira, Emanuele Gonçalina de Almeida, Bethânia Brites Borges e Marcelo Galvão Marques.
Os advogados reclamaram que, desde agosto de 2014, têm sido obrigados a “bater o ponto” para provar o cumprimento do tempo de trabalho diário.
Eles afirmaram que o trabalho advocatício é de natureza intelectual e não seria razoável que o órgão queira medi-los em horas de permanência dentro da repartição, uma vez que tal controle seria “incompatível” com a profissão.
Ainda na ação, eles denunciaram que são obrigados a apresentar justificativa do afastamento, sob pena de desconto salarial, cada vez que precisam se deslocar para a realização de audiências e diligências fora do órgão.
Tal ato, para os profissionais, caracteriza “afronta às prerrogativas profissionais e cerceamento da liberdade funcional”.
Trabalho livre
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi um dos pilares usados por Roberto Seror na decisão.
O juiz pontou que a norma estabelece a garantia do advogado exercer suas funções com liberdade e autonomia em todo território nacional, que permeiam a independência técnica e a flexibilidade na
atuação funcional dentro e fora do escritório.
O mesmo se aplica, conforme o magistrado, aos advogados que atuam para o Poder Público.
“Assim sendo, admite-se que, para o bom desempenho do cargo ou empregado, o contrato de trabalho ou a lei possam fixar horário do início do trabalho, a jornada semanal ou o caráter exclusivo da dedicação, mas nunca tolher a liberdade, quando houver essa possibilidade”, explicou.
Roberto Seror também citou a Súmula nº9, do Conselho Federal da OAB, que aponta o controle de ponto como “incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.
“Assim, o rígido controle de frequência e horários dos servidores, imitando o controle de operários em fábricas, é o símbolo da administração burocrática. Esse controle realizado por instrumento mecânico ou eletrônico é a exacerbação do modelo. Pode justificar-se nas atividades mecânicas e repetitivas, avaliáveis pela quantidade produzida em determinado tempo, mas é incompatível com as atribuições que exigem liberdade para pensar e criatividade! Tal é a característica da atividade da advocacia. Por este ângulo, portanto, o controle eletrônico de ponto dos Impetrantes contraria o princípio constitucional da eficiência, com os seus consectários”, destacou.
O fato de os advogados serem obrigados a justificarem as saídas, sob pena de desconto salarial, também foi criticado pelo juiz, que tachou o ato como uma “clara desatenção ao princípio do devido processo legal”.
“De fato, dúvidas não tenho de que o ato impugnado representa, a bem da verdade, mais uma amostra de uma Administração burocratizada, apegada a rotinas formalistas, destituídas de utilidade e que têm por escopo dificultar a atuação de seus agentes, com prejuízo a todos, até porque tenho que o controle de frequência, em última análise, desatende o interesse público na medida em que dificultaria o exercício de defesa das autarquias”, decidiu.
Autor/Fonte: Midia Jur - Lucas Rodrigues
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ISENÇÃO DO CARTÃO DE PONTO - ANALISTAS DO INDEA/MT.pdf | Concessão da liminar para que seja suspenso o ato lesivo consistente na exigência ao Controle Eletrônico de Frequência aos Analistas do INDEA/MT. | 11/06/2015 |