Warning: putenv() has been disabled for security reasons in /home/sintapmt/www/noticias/model/noticias_model.php on line 14
SINTAP-MT

Notícias

Juiz proíbe Indea de obrigar advogados a “bater ponto”

03/06/2015
ImagemCapa
Apesar do cargo ser Analista, entende-se que pela atuação em audiência, o juiz proferiu defesa ao não uso do cartão de ponto.

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) de obrigar os advogados que atuam no órgão a se submeterem ao Controle Eletrônico de Frequência no trabalho.


A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última terça-feira (26 de maio) e atendeu pedido dos advogado s Maximillian Tonello, Mauro Carlos Vieira, Emanuele Gonçalina de Almeida, Bethânia Brites Borges e Marcelo Galvão Marques.

 
Os advogados reclamaram que, desde agosto de 2014, têm sido obrigados a “bater o ponto” para provar o cumprimento do tempo de trabalho diário.

Eles afirmaram que o trabalho advocatício é de natureza intelectual e não seria razoável que o órgão queira medi-los em horas de permanência dentro da repartição, uma vez que tal controle seria “incompatível” com a profissão.

Ainda na ação, eles denunciaram que são obrigados a apresentar justificativa do afastamento, sob pena de desconto salarial, cada vez que precisam se deslocar para a realização de audiências e diligências fora do órgão.

Tal ato, para os profissionais, caracteriza “afronta às prerrogativas profissionais e cerceamento da liberdade funcional”.

Trabalho livre

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi um dos pilares usados por Roberto Seror na decisão.

O juiz pontou que a norma estabelece a garantia do advogado exercer suas funções com liberdade e autonomia em todo território nacional, que permeiam a independência técnica e a flexibilidade na
atuação funcional dentro e fora do escritório.

O mesmo se aplica, conforme o magistrado, aos advogados que atuam para o Poder Público.

“Assim sendo, admite-se que, para o bom desempenho do cargo ou empregado, o contrato de trabalho ou a lei possam fixar horário do início do trabalho, a jornada semanal ou o caráter exclusivo da dedicação, mas nunca tolher a liberdade, quando houver essa possibilidade”, explicou.

Roberto Seror também citou a Súmula nº9, do Conselho Federal da OAB, que aponta o controle de ponto como “incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

“Assim, o rígido controle de frequência e horários dos servidores, imitando o controle de operários em fábricas, é o símbolo da administração burocrática. Esse controle realizado por instrumento mecânico ou eletrônico é a exacerbação do modelo. Pode justificar-se nas atividades mecânicas e repetitivas, avaliáveis pela quantidade produzida em determinado tempo, mas é incompatível com as atribuições que exigem liberdade para pensar e criatividade! Tal é a característica da atividade da advocacia. Por este ângulo, portanto, o controle eletrônico de ponto dos Impetrantes contraria o princípio constitucional da eficiência, com os seus consectários”, destacou.

O fato de os advogados serem obrigados a justificarem as saídas, sob pena de desconto salarial, também foi criticado pelo juiz, que tachou o ato como uma “clara desatenção ao princípio do devido processo legal”.

“De fato, dúvidas não tenho de que o ato impugnado representa, a bem da verdade, mais uma amostra de uma Administração burocratizada, apegada a rotinas formalistas, destituídas de utilidade e que têm por escopo dificultar a atuação de seus agentes, com prejuízo a todos, até porque tenho que o controle de frequência, em última análise, desatende o interesse público na medida em que dificultaria o exercício de defesa das autarquias”, decidiu.
   


Autor/Fonte: Midia Jur - Lucas Rodrigues

  • Arquivos
 Nome do Arquivo
 Descrição
 Publicado em
 ISENÇÃO DO CARTÃO DE PONTO - ANALISTAS DO INDEA/MT.pdf  Concessão da liminar para que seja suspenso o ato lesivo consistente na exigência ao Controle Eletrônico de Frequência aos Analistas do INDEA/MT. 11/06/2015

Deixe seu comentário

*
*
*
Rua 6, Setor Oeste, nº 2
Bairro Morada do Ouro, Cuiabá - MT
E-Mail: recepcao@sintapmt.org.br
Telefone: (65) 3644.3747/ 3644.3775 / 98118.7557