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Comissão de Valorização do Servidor debate portaria 030

04/09/2018
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Valorização é importante para servidores do Indea e Intermat

 


Em sua primeira reunião - após a criação - o grupo da Comissão de Valorização do Servidor, instituída pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) no final de junho, teve atividade de trabalho na última sexta-feira (31.08). Em pauta a Portaria 030, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, controle de frequência, a prestação de serviços extraordinários e disciplina o banco de horas e a utilização dos créditos. Em seu parecer, o membro do grupo, Danilo Ribeiro do Couto, servidor do Indea, fez uma série de considerações acerca do assunto e apontou divergências sobre sua aplicação.  

 

“Como todos sabem a portaria 030/2016, foi editada sem qualquer participação dos principais interessados, quais sejam, os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso. Aliás, não é de hoje que esta autarquia descumpre com o direito de PARTICIPAÇÃO previsto na Constituição Estadual. Dessa forma, por apresentar um vício de LEGALIDADE INSÁNAVEL, a referida portaria deve ser anulada e posterior refeita garantindo a participação dos servidores interessados nos termos da Constituição Estadual”, observou Couto.

 

A presidente da CVS, a delegada de Sinop, Erika Gleice Menezes do Nascimento, apontou que há incoerência sobre os limites de 90 dias para solicitação do período de folga, sendo esse prazo muito reduzido. Segundo ela, isso contradiz a Lei de Carreira dos servidores do Indea que prevê um prazo de 180 dias. Tudo isso foi oficializado pelo Sintap, conforme explicou a delegada, ao Indea, mas a gestora, Daniella Soares, mostrou-se favorável ao cumprimento da portaria. Foi lembrado ainda que o departamento jurídico do Sintap entrou com mandado de segurança contra a referida portaria.

 

Vânio Luís Brandalise, diretor-geral do Sintap, disse que é preciso adequar a Portaria para algumas atividades específicas como a captura de morcegos, cuja atividade, por ser noturna, fica fora do horário de expediente determinado. Diante disso uma série de ações foi elencada para reverter essa Portaria.

 

São elas: Repassar as incoerências observadas por Couto; aguardar o desdobramento do mandado de segurança; Voltar a contar os 180 dias de prazo de gozo das folgas quando houver negativa de liberação de compensação das folgas pelo superior hierárquico; Incluir no Artigo 31, a Ordem de Serviço que, na realidade, trata-se de convocação do servidor ou a exigência do anexo III e; Incluir na Portaria que os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Indea-MT.

 

O grupo ainda vai deliberar sobre a data da próxima reunião da CVS, que terá como pauta: visita às unidades de fiscalização nacional e internacional. A Comissão é ainda composta pelos servidores: Anderson de Freitas Barros (Delegado Intermat); Franciele Bueno Baragão (subdelegada de Lucas do Rio Verde), João Célio Moreira de Amorim (Diretor de Formação Política e Estudos Socioeconômicos); Maria Fernanda de Freitas Almeida (Diretora de Comuicação Sintap); Paulo José de Medeiros (vice-presidente do Sintap) e; Sebastiana Xavier dos Santos e Silva (subdelegada da Central), que também participaram da avaliação da Portaria 030 (arquivos das três páginas do Diário Oficial anexos).


Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap

  • Arquivos
 Nome do Arquivo
 Descrição
 Publicado em
 Portaria 030.pdf  Portaria sobre Banco de Horas, página 68 04/09/2018
 Portaria 030.pdf  Portaria 030 sobre Banco de Horas, página 69 04/09/2018
 Portaria 030.pdf  Portaria sobre Banco de Horas, página 70 04/09/2018

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