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Sintap/MT enaltece 1ª Constituição Republicana do Brasil que completa 132 anos nesta sexta-feira Destaque

Quinta, 23 Fevereiro 2023 16:40 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Assessoria de Imprensa

Sintap/MT

O Brasil segue as leis da Constituição de 1988 há mais de 34 anos e neste dia, 24 de fevereiro, traz à tona o aniversário da centenária constituição de 1891. Hoje completam-se 132 anos da promulgação da primeira constituição do regime republicano e a segunda do Brasil.


Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894. Antes, somente católicos podiam votar no Brasil. Foi a Constituição Republicana que separou textualmente o poder do Estado da Igreja.


Vale lembrar que o cenário em que se desenrolou a crise do Segundo Reinado e a queda da Monarquia já apontava para a instituição de uma república no Brasil, ideário que estivera presente em muitas das revoltas ocorridas ao longo dos períodos colonial e imperial, e fora incorporado à pauta por reformas de diferentes grupos políticos.


Diante da importância desta data e da sua influência até os dias atuais, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, relembra parte desta história tão significativa para o povo brasileiro, já que o decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889, “definiu as normas pelas quais deveriam se reger o novo governo e os entes federados, promulgou como forma de governo a república federativa e tornou as ex-províncias estados, que, reunidos “pelo laço da federação”, constituíram os “Estados Unidos do Brasil” (Brasil, 1889a art. 2º).


O Sintap/MT lembra ainda que “coube aos estados as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, bem como a defesa e a garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionais ou estrangeiros, podendo o governo provisório intervir em caso de perturbação da tranquilidade pública (Brasil, 1889a, art. 5º e 6º). O ato estabeleceu ainda que os estados, “no exercício de sua legítima soberania”, decretariam sua constituição definitiva elegendo, para tanto, suas assembleias e os governos locais (Brasil, 1889a, art. 3º)”.

“É mais uma data que marca uma parte importante da nossa história, do nosso povo e nós enquanto representantes de trabalhadores do nosso pujante Estado não poderíamos deixar de enaltecer esse dia e de refletirmos sobre como esse ato trouxe mudanças significativas para o nosso Brasil”, afirmou a presidente do Sintap/MT, Diany Dias.

Fonte:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/

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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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