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Você sabia que existem diferenças entre Associação e Sindicato? Destaque

Quinta, 27 Outubro 2022 16:32 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Por Marina Faiad


As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.

A associação atua em nome, apenas, de seus associados, com finalidade social, de lazer, de estudos ou grupo de estudos, entre outros fins.

Em outras palavras, a associação profissional não sindical promove a realização de estudos, integração cultural e social, e possui sua capacidade jurídica limitada aos seus associados.

Enquanto que o sindicato possui legitimidade legal para atuar em prol de toda a categoria profissional ou econômica, com reflexo em toda a categoria.

Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade sindical, também, precisa ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.

No campo da defesa coletiva ou individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos e judicialmente, como substituto processual da categoria.

É o sindicato quem possui legitimidade para representar toda a categoria profissional junto ao Poder Judiciário em demandas coletivas, em negociações relacionadas a reajustes salariais, greves, melhores condições de trabalho, entre outras lutas.

Um dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria. Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações coletivas e na celebração de acordos e convenções coletivas, com repercussão geral à categoria – e não somente aos filiados.

Quando um sindicato ajuíza uma ação coletiva, a substituição processual é ampla, em prol de todos daquela categoria, seja na fase de conhecimento ou de execução de sentença, independente de autorização.

O sindicato também pode substituir processualmente, quando necessário, um membro da categoria que ele representa, na defesa de direitos relacionados ao seu cargo, funções, remuneração e condições de trabalho.

Assim, uma das principais diferenças entre essas duas organizações são os limites de cada uma. A associação, por sua origem legal no Código Civil, está preocupada em defender apenas os seus associados, enquanto a atuação sindical, prevista na Constituição Federal, se estende a toda categoria profissional, independente de estar ou não filiado.

Ambos são grupos que estão defendendo interesses de algum grupo, e, tanto as associações quanto os sindicatos podem promover atividades esportivas, culturais e assistenciais, estabelecendo convênios para isso. A diferença básica é que as ações sindicais acabam tendo um viés político e jurídico muito mais evidente, com repercussão geral.

* Marina Faiad é advogada e integra a bancada jurídica do Sintap-MT

 

       
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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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