A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Rosana Maria de Barros Caldas, julgou "procedentes em parte" os pedidos formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap/MT) numa ação civil pública contra o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
De acordo com o advogado João Celestino, do Sintap/MT, ainda cabe recurso, mas a decisão foi no sentido de fazer com que as duas entidades implementem, no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado, o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho (COSESST) e a Comissão Local de Segurança do Trabalho (CLST), adequado às particularidades internas de cada autarquia e alinhado às diretrizes administrativas do governo estadual, mas com observância das regras do “Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O Indea e o Intermat também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Tal importância será revertida para projetos de instituições públicas ou privada sem fins lucrativos, que atuem em Cuiabá/MT ou Várzea Grande/MT com reconhecida relevância social, e que tenham o objetivo de promover a assistência social ou a melhoria das condições de trabalho, conforme apontamentos e diretrizes a serem definidos pelo Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Luiz Perlato - SINTAP/MT