Licença prêmio: eis as informações buscadas pelo SINTAP-MT para esclarecimento aos seus filiados Destaque

Quarta, 15 Junho 2022 16:31 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte


A respeito das concessões de licença prêmio, que foram impactadas pelo congelamento estabelecido pelo governo do estado, suscitando um debate sobre a manutenção ou não desse período de congelamento, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap/MT) solicitou uma manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT), a qual emitiu a seguinte resposta:

"Em relação à suspensão da contagem de tempo trazida pela Lei Complementar nº 173/2020 já foi objeto de análise da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que emitiu o Parecer nº 705/SGACI/2020, de 20.10.2020, da lavra da Procuradora Mariana da Costa Ribeiro Cavalcanti.

No mérito do assunto, o artigo 8º, inciso IX da Lei Complementar nº. 173/2020 diz que da data da sua edição (27/05/2020) até 31/12/2021 é vedado "contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins".

A Coordenadoria de Provimento desta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAG/MT, com o objetivo de orientar os demais órgãos do Poder Executivo Estadual, elaborou Ofício Circular nº SEPLAG-OFC-2020/00065/CPROV/SEPLAG cientificando os procedimentos a serem adotados em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e o Parecer nº 705/SGACI/2020 da PGE/MT, todavia como é de conhecimento geral, O Tribunal de Contas do Estado, devolveu consulta à Assembleia Legislativa posicionando-se quanto a possibilidade de incluir para a contagem do quinquênio, o tempo que deveria ser suspenso pela referida lei.

Diante do conflito de posicionamentos, a SEPLAG encaminhou nova consulta à PGE, consulta essa que ainda não retornou com manifestação. Ocorre que, em 08/03/2022, a Lei Complementar nº 191/2022 mudou a redação da Lei Complementar nº 173/2020 e no § 8º do art. 8º, inciso I, e a partir de sua expedição, passou a excepcionar os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública, inclusive os dos estados.

Nesse diapasão, deverá o órgão de origem, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas, realizar a análise da concessão da licença-prêmio de seus servidores, à luz da da Lei Complementar nº 173/2020, bem como em conformidade com o estabelecido no Parecer nº 705/SGACI/2020, de 20.10.2020, e o Decreto nº 90/2019, verificando caso a caso.

Assim, o registro das licenças-prêmio no Sistema Estadual de Administração de Pessoas – SEAP referente aos períodos afetos pela Lei Complementar nº173/2022, devem aguardar o posicionamento e liberação da SEPLAG-MT".

Considerações do SINTAP

O advogado João Celestino, Assessor Jurídico do Sintap-MT, explica que na época foi feita uma consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT), a qual informou que a lei proibia a contagem do período previsto na Lei Complementar n. 173/2020 para licença-prêmio. "Diante disso, ingressamos como uma ação coletiva na justiça tentando derrubar o entendimento. A ação ainda está tramitando. Após alguns meses, o TCE/MT emitiu um acórdão informando que no período previsto na Lei Complementar n. 173/2020 era proibida apenas a concessão e a conversão em pecúnia, ou seja, permitiu a contagem. Diante disso, a SEPLAG resolveu consultar novamente a PGE/MT. Essa não emitiu nenhum parecer novo. Por fim, é importante mencionar que existem decisões de outros poderes que interpretam a Lei Complementar n. 173/2020 no mesmo sentido do TCE/MT, por isso a expectativa é a PGE/MT mudar de posição e seguir o que o TCE/MT decidiu".

O Sintap-MT destaca que no momento não há o que se fazer, a não ser aguardar essa resposta oficial da Seplag, em que se busca saber a decisão sobre o congelamento, se vai ser mantido ou não. O Sindicato segue na busca de garantias dos direitos de seus representados, que seja cumprido o direito dos seus filiados.

Portanto, não há necessidade de se cobrar esclarecimentos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Indea, porque estamos dependendo exclusivamente do posicionamento do estado sobre a manutenção ou não do congelamento.

É importante que os servidores leiam a resposta oficial manifestada, para um entendimento pleno sobre a concessão das licenças prêmio.

Após manifestação, a publicação do período de concessão de cada servidor será feita de forma automática pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, conforme estabelece o decreto 90/2019, ou seja, dispensa o servidor de fazer solicitação. Quando sair essa decisão, o servidor não precisa fazer processo solicitando, porque ela será feita de forma automática.

A concessão de licença prêmio foi um dos assuntos em pauta na Reunião da Diretoria Executiva do Sintap, encerrada na tarde de hoje (15).

Luiz Perlato - SINTAP/MT

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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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