Procurando tranquilizar os servidores preocupados com a questão dos estabilizados, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap/MT) informa que está acompanhando os desdobramentos do caso, e a informação para os sindicalizados é que no dia 22 de março o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa firmaram acordo parcial no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, assegurando os direitos dos servidores até o trânsito en julgado da ADI.
Pelo acordo, serão mantidos no regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso os servidores que já estiverem vinculados a esse regime (servidores já aposentados), ou pensionistas na mesma condição. Também será assegurado o direito à aposentação no regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso aos servidores que preencham todos os requisitos para a aposentadoria até o trânsito em julgado da presente ação direta.
O acordo nesta ação direta produz efeitos vinculantes, inclusive perante ações individuais e ações civis públicas, em curso ou passadas em julgado, no sentido de que, mesmo que determinada a extinção do vínculo funcional naqueles processos, decorrentes de vício ou qualquer espécie de ilegalidade no ato de estabilização, caso is servidores já estejam vinculados ao regime próprio da previdência (aposentados), ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões, quer na folha de pagamento do poder ou órgão ou junto a unidade gestora única da previdência dos servidores quando efetivada.
Saiba mais
A Constituição de 1988 previu, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias em seu artigo 19, que quem tinha 05 anos a data da promulgação da CF/88 foi considerado estável no serviço público. Portanto, a maioria dos servidores das décadas de 60, 70 e 80 são estabilizados.
De acordo com o advogado do SINTAP-MT João Celestino, em Mato Grosso nunca teve distinção entre servidores efetivos e estabolizados, e tanto é que existiram carreiras que foram construídas somente com estabilizados. "No Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) e no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) nunca teve problema em relação aos estabilizados, porque todos estão em conformidade com a Constituição de 1988", explicou o assessor jurídico.
Luiz Perlato/SINTAP/MT