Reunião com Faiad é destaque na agenda do Sintap-MT Destaque

Quinta, 24 Fevereiro 2022 16:16 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap-MT), Diany Dias, esteve reunida com os advogados Francisco Faiad e João Celestino, na tarde de ontem (23), na sede do Sindicato. A reunião com os assessores jurídicos foi solicitada por Diany para tratar da ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso referente à estabilidade dos servidores, em que o Sintap passará a fazer parte do processo como amicus curiae.

Saiba mais

Há poucos dias, atendendo a um pedido do MP, a Justiça determinou a suspensão do andamento das ações civis públicas em trâmite nas Varas da Fazenda Pública da Capital e nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça que tratam de questionamentos relacionados à estabilização extraordinária de servidores públicos.

Conforme a decisão, a suspensão dos processos, que também abrange as execuções das decisões judiciais já julgadas a respeito do assunto, deve ser mantida até a homologação de um acordo firmado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Nesta ADI, está sendo requerida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos.

Acordo

Em audiência de conciliação, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, as partes (Ministério Público Estadual e Estado) concordaram em preservar a permanência dos servidores com estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos. A medida atinge grande número de pessoas que trabalham nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O acordo estabelece que nos processos decorrentes de vício ou ilegalidade no ato de estabilização, em que for determinada a extinção do vínculo funcional, caso os servidores já estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões.

Conforme a decisão, a suspensão dos processos, que também abrange as execuções das decisões judiciais já julgadas a respeito do assunto, deve ser mantida até a homologação de um acordo firmado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Nesta ADI, está sendo requerida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos.

ADI

O procurador-geral de Justiça alega que a Emenda Constitucional nº 98/2021 viola diretamente as regras previstas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 129, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, uma vez que equipara servidores estáveis a efetivos, ferindo o princípio constitucional do concurso público.

Luiz Perlato
Com informações do site Midia News.

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Última modificação em Sexta, 25 Fevereiro 2022 08:51
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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