Sintap/MT alerta para prazo final de recadastramento de servidores que vai até o dia 31 de dezembro Destaque

Sexta, 24 Dezembro 2021 14:27 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Assessoria de Imprensa
Sintap/MT


De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) os servidores e empregados públicos ativos têm até 31 de dezembro para fazer o recadastramento. Cerca de 30% dos 79.613 servidores aptos a realizarem a atualização cadastral anual ainda não iniciaram ou não concluíram o processo. Fazem parte desses números parte de servidores do Indea, conforme a direção do órgão informou ao Sintap/MT.


“Nós recebemos um email da direção do Indea nos comunicando que parte dos servidores ainda não realizaram esse processo, que caso não seja feito, pode trazer prejuízos como o salário suspenso, além de que o servidor que não concluir o recadastramento no prazo previsto responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou seja, todos devem fazer”, afirmou a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter.


O procedimento visa corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, com foco na verificação do efetivo exercício, eficiência, transparência e moralidade da administração pública.


COMO FAZER


O recadastramento deve ser realizado pelo site da Seplag e o acesso ao sistema feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. O procedimento este ano também pode ser feito pelo celular.


A atualização cadastral é obrigatória para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários.
Os contratados temporários deverão se recadastrar no prazo estabelecido para a atualização cadastral ou antes da finalização da vigência do seu contrato, sob pena de sanções administrativas estabelecidas na Instrução Normativa.


Já os servidores que ingressarem no serviço público após a data de início do recadastramento, 16 de novembro, os aposentados e os pensionistas estão dispensados da atualização cadastral anual.

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Última modificação em Sexta, 24 Dezembro 2021 14:29
Sintap-MT

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