O STF acatou a ação direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2016, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu que é inconstitucional lei que estabeleça pagamento obrigatório de reajuste, aos servidores públicos, de forma automática e vinculada a índice inflacionário.
Vale destacar que votaram contra a ação direta de Inconstitucionalidade, apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin, por entenderem que a Lei n. 8.278/2004 não vinculava automaticamente a revisão geral anual ao INPC.
Conforme o assessor jurídico do Sintap/MT, Dr João Celestino, essa decisão do STF não extinguiu o direito dos servidores de MT ao RGA. “A Revisão Geral Anual é direito previsto na própria Constituição Federal, de forma que não houve extinção do direito, apenas interpretação do Supremo de que não é possível a sua concessão de forma automática, tampouco é possível que haja vinculação a índice inflacionário”, explicou Celestino.
O advogado afirma ainda que o acórdão, ou seja, a transcrição integral dos fundamentos do julgamento, ainda não foi publicado. “Após a publicação do acórdão será possível analisar com mais profundidade o que foi decidido e explicar eventuais efeitos dessa decisão”, disse ele.
Já a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter, também reforça que o STF em nenhum momento isentou o estado de cumprir com esse que é um direito do servidor. “Está previsto no artigo trinta e sete da Constituição Federal, de que todos os servidores devem ter sua remuneração corrigida, no mínimo, suprindo as perdas inflacionárias ao longo do ano e nós não deixaremos de lutar por esse direito”, afirmou ela.