Sintap denuncia ilegalidade em portaria sobre remoção Destaque

Segunda, 28 Junho 2021 17:36 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Assessoria de Imprensa

Sintap/MT

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, após tomar conhecimento da edição da Portaria n. 94/2021/INDEA-MT que altera a Portaria nº 63/INDEA/2017, emitiu um oficio a presidência do Indea/MT.

Conforme a redação do documento, a portaria versava em seu artigo 20, que “Somente o servidor removido de ofício para município diverso de sua lotação terá o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, estando incluído o período para deslocamento para a nova sede.”, contudo, com “a alteração do art. 20 da Portaria nº 63/INDEA/2017 padece de abuso de poder e vício de ilegalidade, visto que os atos administrativos ordinários só possuem poder regulamentar, ou seja, não podem criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações”.

De acordo com o oficio enviado ainda, “a respeito do poder regulamentar é imprescindível registrar a leitura do artigo 66, da Constituição do Estado de Mato Grosso, no qual é possível verificar que os decretos e regulamentos, expedidos pelo Governador do Estado, só servem para garantir a execução da lei, onde no Art. 66 Compete privativamente ao Governador do Estado: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Nesse sentido, pelo princípio da separação dos poderes não cabe ao poder executivo fazer leis, tampouco ao poder legislativo, em regra, delegar a criação das leis aos órgãos administrativos”, diz trecho do documento.

Com isso, o Sintat/MT reforça que a presidente do INDEA/MT, através de Portaria, limitou o “direito previsto no artigo 21, da Lei Complementar n. 04/1990, que diz, no seu artigo 21, que: O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, quando licenciado, que deva prestar serviços em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluído nesse tempo o necessário ao deslocamento para a nova sede”.

Diversas outras constatações de ilegalidades na portaria são citadas no documento, que observa por fim, que “a Portaria n. 94/2021/INDEA-MT que alterou a Portaria nº 63/INDEA/2017 extrapolou o poder regulamentar e extinguiu direitos previstos no art. 21, da Lei Complementar n. 04/1990, o que configura abuso do poder regulamentar, ilegalidade e inconstitucionalidade”.

Diante disso, o sindicato solicitou, de forma imediata, a anulação da portaria. “Ficou mais uma vez evidente as tentativas de se prejudicar o direito do servidor público da pasta, então, com a evidência do abuso de poder regulamentar, da ilegalidade e da inconstitucionalidade decorrente da extinção de direito previsto no art. 21, da Lei Complementar n. 04/1990, nós pedimos, através de documento a anulação da portaria”, disse a presidente do sindicato, Rosimeire Ritter.

 

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Última modificação em Segunda, 28 Junho 2021 17:37
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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