PEC 186 é aprovada pela Câmara Federal; Sintap/MT informa principais mudanças Destaque

Segunda, 22 Março 2021 18:18 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte
 
Assessoria de Imprensa
Sintap/MT
 
A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (12.03) a (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, que impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Para o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, a pressa para conceder o auxílio, prejudicou os debates sobre o conteúdo do relatório na Câmara.
“Dentre os pontos que o governo queria impor aos servidores públicos brasileiros e que penalizariam a população como um todo, mas que foram retirados do texto aprovado ainda no Senado, podemos destacar a redução de carga horária com redução de salários”, comentou a presidente, Rosimeire Ritter.
 
Já na Câmara dos Deputados, o texto que chegou do Senado acolheu apenas três destaques que, de toda forma, tornaram o texto menos avassalador para a sociedade, sendo que ainda no primeiro turno, o texto aprovado acolheu destaque que retirou toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. “Na votação, em segundo turno, foram acolhidos mais dois destaques que retiraram da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive quando decretado estado de calamidade pública de âmbito nacional”, disse Rosimeire.
 
Todavia, prejuízos estão garantidos no texto que impede políticas de valorização e de ampliação dos quadros efetivos da administração pública sempre que a despesa primária de cada ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios alcançar 95% das receitas, ocasião em que são acionados gatilhos que vedam: Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos, ressalvados os casos derivados de sentença judicial e de determinação legal anterior ao início da aplicação dos gatilhos. Excetuam-se progressões e promoções (art. 167-A, I, “a”); Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. (art. 167-A, I, “b”); Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 167- A, I, “c”); Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e a contratação temporária em caso de necessidade de excepcional interesse público. (art. 167-A, I, “d”); Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. (art. 167-A, I, “e”); Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes. (art. 167-A, I, “f”); Criação de despesa obrigatória. (art. 167-A, I, “g”); Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção da correção do salário mínimo. (art. 167-A, I, “h”); Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. (art. 167-A, I, “i”); e Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (art. 167-A, I, “j”).
A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
 
Depois de promulgado o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.
 
Veja como votaram os deputados e senadores de MT:
 
Entre os deputados de Mato Grosso, foram favoráveis Nelson Barbudo (PSL), José Medeiros (Pode), Dr. Leonardo (SDD), Carlos Bezerra (MDB) e Neri Geller (PP). Já Rosa Neide (PT) e Juarez Costa (MDB) votaram contra. O deputado Emanuelzinho (PTB) se absteve.
Já os senadores do Estado, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL) foram todos favoráveis.
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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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