Assessoria de Imprensa
Sintap/MT
Com base no artigo 300/CPC, que diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que em seu artigo primeiro “para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la”, a justiça deferiu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, em relação à contribuição previdenciária dos servidores sindicalizados.
De acordo com o assessor jurídico do Sintap/MT, Dr João Celestino, anteriormente o desconto desses servidores que se encontram nessa situação, era a partir do dobro do teto da previdência, porém, com a reforma previdenciária, o Governo passou a descontar normalmente. “Diante disso, nós entramos com uma ação judicial, a pedido da presidente Rosimeire, para que o desconto voltasse a ser a partir do dobro do teto da previdência e fomos atendidos com essa decisão”, explicou ele.
Conforme o resultado da ação ainda, o juiz que analisou o processo, determinou aos requeridos que abstenham de “realizar descontos a título de contribuição previdenciária dos proventos dos servidores associados ao Sindicato Dos Trabalhadores Do Sistema Agrícola, Agrária e Pecuário de Mato Grosso – SINTAP/MT, exceto ao valor que exceder ao dobro do teto máximo atual do RGPS observada alíquota de 11% (onze por cento), na forma do artigo 2ª, inciso IV c/c § 4º da LC º 202/2004 a contar da próxima folha de pagamento (mês posterior a intimação)”, diz trecho da determinação.
Para a presidente do Sintap/MT, esse resultado representa uma grande vitória para os servidores, que já estavam amargando mais esse prejuízo entre tantos outros impostos pelo Estado.
“Felizmente a justiça entendeu esse direito dos nossos servidores aposentados, que possuem doenças graves”, afirmou Rosimeire Ritter.