Sintap cobra novamente do Indea e Intermat o preenchimento da CASS Destaque
Assessoria de Imprensa
Sintap/MT
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a covid-19 como acidente de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), tem feito inúmeras cobranças a direção do Indea e Intermat, requisitando o cumprimento do manual de saúde e segurança no trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do estado de Mato Grosso que dispõe ser obrigatória a Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor (CASS).
“A CASS é uma ferramenta que possibilita registrar em formulário próprio todo e qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A comunicação é um importante instrumento de verificação das causas e consequências, e garante a promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde do servidor.” disse a Presidente.
Acrescenta ainda a Presidente que: “Muitos servidores contraíram covid-19 nesses últimos meses, que é reconhecida como doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Ministério da Economia, porém não houve orientação ou determinação do Estado de Mato Grosso para que o procedimento de confecção do CASS fosse realizado, o que contraria o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho do próprio Governo”, afirmou a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter.
Por fim, a Presidente destacou que “esse é um documento de extrema importância, tendo em vista que muitos profissionais foram infectados e afastados do ambiente de trabalho pela doença, mas não foram orientados a preencher a CASS. Cobramos, e aguardamos dos gestores do Indea e Intermat posicionamento e execução sobre esse procedimento, afirmou Rosimeire.
De acordo com o assessor jurídico do Sintap/MT, Dr. João Celestino, o manual de saúde e segurança no trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do estado de Mato Grosso é bem claro em relação à obrigação de comunicação, através da CASS, de todo e qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional.
“A comunicação é medida que visa avaliar as causas, circunstâncias e consequências da doença ocupacional ou acidente de trabalho, bem como garantir a promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde do servidor. No caso da COVID-19 a CASS, além de resguardar os servidores contaminados, garante que medidas sanitárias e trabalhistas sejam tomadas em relação aos demais servidores” disse ele.
Celestino explicou ainda que, “o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 927/2020 que previa, em seu art. 29, que o coronavírus não seria considerado doença ocupacional ou acidente de trabalho, exceto se provado o nexo. Após a propositura de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades, entre as quais a ADI 6342, o pleno do STF decidiu suspender os efeitos do art. 29, da MP 927/2020 e, em razão disso, afastar a necessidade de prova do nexo. Diante da solução dada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME em que reitera que a covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Por ser, a covid-19, considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho, a comunicação (através da CASS) é obrigatória em todos os casos, conforme determina o Decreto Estadual nº 393, de 15 de janeiro de 2016”.
A presidente do Sintap/MT finalizou dizendo que desde o início da pandemia, muitos servidores das pastas as quais representa se contaminaram, “Alguns, inclusive, não sobreviveram a doença”, declarou ela, reforçando que a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador afetado pela doença, dos demais trabalhadores e das famílias envolvida
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