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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Solução ou Protelação Destaque

Sábado, 27 Junho 2020 10:12 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

O Estado de Mato Grosso promove a reforma de seu regime próprio de previdência social-RPPS, à mensagem foi encaminhada a assembleia legislativa onde se encontra para ser apreciada pelos deputados, sujeita as emendas que forem pertinentes e aprovadas.

O RPPS de Mato Grosso possuí 3 (três) situações que permitem a aposentadoria dos servidores públicos estaduais, quais sejam 1- Aposentadorias especiais, 2- Aposentadoria com paridade e integralidade e 3- Aposentadoria pela média de 80%. Cada qual com sua especificidade levando em consideração a atividade e tempo de ingresso.

Nas aposentadorias especiais se enquadram policiais militares, professores, atividades insalubres, entre outras. Estas aposentadorias possuem critérios diferenciados que permitem ao servidor reduzir sua idade de aposentadoria e manter sua remuneração após a aposentação. São aposentadorias que por suas características devem ser amparadas por toda sociedade.

A aposentadoria com paridade e integralidade é uma modalidade que se aplica a todos os servidores que ingressaram até 31/12/2003, garantindo por meio legal o direito a última remuneração da ativa e a atualização dos valores conforme for concedido aos servidores da ativa.

A aposentadoria por média das 80% remunerações, contempla a possibilidade de excluir as 20% menores remunerações sem prejuízo do tempo contribuído para se fazer uma média aritmética simples, e, o servidor terá direito a 100% desta média quando completar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Para o cálculo desta modalidade, é utilizado o tempo mínimo de contribuição de 20 anos, sendo atualmente de 70% sobre a média com 20 anos acrescidos de 2% ao ano sobre a média a partir de 20 anos, assim um servidor com 20 anos de contribuição terá 70% da média, com 21 terá 72% da média, até completar 100% com 35 anos os homens e 30 as mulheres.

MUDANÇAS

A reforma propõe mudanças que alteram a idade, nas duas primeiras situações e mantém o valor a ser percebido pelo servidor, já na terceira situação, da média das 80%, o governo propõem a alteração da idade, o tempo mínimo de contribuição e alteração da fórmula do cálculo para os proventos do aposentado nesta regra.

A principal mudança que atinge aos servidores, atingindo de forma diferenciada aos que possuem a aposentadoria especial, está na idade passando a ser igual à idade existente na união, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para os servidores que possuem direito a paridade integralidade esta passa a ser adquirida somente ao se cumprir a idade mínima, ou seja, 62 anos mulheres e 65 anos homem, caso o servidor já adquira tempo de contribuição antes de atingir a idade mínima e opte por aposentar, o cálculo do benefício passa a ser pela média da forma como ocorrem com os demais servidores que entraram após 01/01/2004.

Nas mudanças, há ainda a alteração na forma de cálculo do benefício da média das 80% maiores remunerações que passa a ser sobre 100%, diminuindo o percentual sobre o tempo mínimo de 20 anos, de 70% para 60%, acrescidos de 2% a cada ano a mais de contribuição atingindo 100% da média somente com 40 anos de contribuição.

Assim as alterações terão mais impacto sobre os servidores que ingressaram no serviço público após 01/01/2004.

ANÁLISE DAS MUDANÇAS

É necessário tecer alguns questionamentos sobre as alterações nas regras atuais.

  • As alterações no decurso do tempo de contribuição dos servidores atingem de forma diferenciada aos servidores, quem está mais próximo da aposentadoria de uma maneira, quem está na fase intermediária de outra e no início da carreira de outra, há estudos que contemplam estas variações, ou estas não ocorrem?
  • Foram apresentados dados concretos do impacto financeiro por modalidade de aposentadoria?
    • Aposentadorias especiais;
    • Aposentadorias com paridade e integralidade;
    • Aposentadoria pela média 80%.
  • Qual é o quantitativo de servidores por modalidade?
  • Qual é a participação percentual das diversas modalidades no impacto financeiro atual?
  • Qual é o impacto “real” para o RPPS, por modalidade, ao longo do período?
  • Qual é a projeção de evolução do quantitativo de servidores por modalidade de aposentadoria? Qual a sua influencia no RPPS ao longo da evolução do tempo?
  • Qual é a “redução” financeira efetiva proporcionada pelas alterações das regras, e a participação individualizada no déficit total?
  • Há a certeza que as alterações propostas não prejudicam de forma diferenciada aos servidores que percebem as menores remunerações?
  • A alteração do cálculo da remuneração a ser prcebida de apenas uma modalidade de aposentadoria para os atuais servidores, (média), impactaria de que forma o déficit financeiro e atuarial do RPPS?
  • Qual é a alíquota sustentável para cada modalidade de aposentadoria?
  • As mudanças propostas atingem de forma equânime a todos os servidores?

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os questionamentos elencados devem ser entendidos por quem se propõem a fazer a reforma da previdência, solucionando o seu déficit, promovendo seu equilíbrio financeiro e atuarial, sob pena de incorrer em erros na alteração de regras, prejudicando determinado grupo de servidores em detrimento de outro, e não atingindo a efetividade desejada.

É importante frisar que somente as alterações das regras não mantêm a sustentabilidade do RPPS, pois o equilíbrio do sistema depende intrinsecamente do número de servidores que contribuem para este.

Assim o quantitativo de contratados os quais contribuem para o Regime Geral de previdência Social – RGPS, em detrimento do RPPS, representando atualmente  mais de 20% ( vinte por cento) do déficit, e,  a não reposição total de servidores aposentados influenciam significativamente de forma negativa nas receitas do RPPS.

Desta forma, a reforma da previdência deve se atentar também para a política de gestão de pessoal do Estado, promovendo outras formas de arrecadação, que não o aumento de alíquota, para suprir a “renuncia” financeira ocasionada pela política de gestão de pessoal, para que não haja a necessidade de uma nova reforma em um curto espaço de tempo.

Devemos ponderar que o déficit da previdência não é culpa exclusiva do servidor público, e promover ás custas do futuro destes, na idade mais frágil, onde os custos de saúde são maiores, o equilíbrio do RPPS deve ser considerado um ato inconsequente, ainda mais que recentemente sob a forma de aumento de alíquota, seus vencimentos foram reduzidos.

Assim, as propostas de emenda apresentadas pelos servidores públicos devem ser analisadas sob o contexto específico da reforma e adequadas conforme exigências legais, com o apoio e informações do MTPrev e SEPLAG, não, como foi o caso do parecer, as excluindo por mero tratamento legislativo. 

DIRETORIA DO SINTAP

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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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