Justiça determina limpeza e higiene nas unidades do INDEA/MT sob pena de multa diária. Destaque

Segunda, 27 Abril 2020 15:12 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Uma decisão judicial proferida na última semana pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina que o INDEA/MT cumpra as medidas de limpeza, estrutura e higiene em todas as unidades do Estado no prazo de 72 horas de sua intimação.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho através do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agricola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap/MT), que representa os servidores do INDEA e Intermat, devido a queixas e comprovações de que os locais estavam inapropriados para se trabalhar. O Sindicato relatou que servidores estão trabalhando em condições inadequadas, insalubres e, especialmente, desumanas há muito tempo e precisam urgentemente de adequações principalmente pelo fato de estarem trabalhando normalmente em época de pandemia do novo coronavírus sem as devidas proteções.

Dentre as determinações ao INDEA estão:
1 - Realizar, imediatamente, pelo menos a cada três horas e entre os turnos ou escalas de trabalho a limpeza e a desinfecção de superfícies de contato, como pisos, corrimãos, maçanetas, instalações sanitárias, interruptores de luz, botões de dispositivos, balcões, desinfetantes e outros produtos indicados pelas autoridades sanitárias.
2 - Realizar, diariamente e entre turnos ou escalas de trabalho, a limpeza e desinfecção dos mobiliários e dos equipamentos dos postos de trabalho, abrangendo teclados, mouses, cadeiras, bancadas, botões de monitores e demais instrumentos e trabalho, utilizando álcool 70% e outros produtos indicados pelas autoridades sanitárias.
3 – Que a instituição determine aos funcionários que se abstenham de compartilhar objetos e equipamentos de trabalho de uso individual, como telefones, celulares, canetas entre outros.
Em caso de descumprimento das obrigações, o órgão deverá arcar com o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil reais.

Segundo a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter, em face a situação emergencial, o sindicato disponibilizou materiais necessários para higienização e valores em espécie para cada unidade do Estado adquirir o que for necessário para o combate a COVID-19, porém esta situação deve ser executada pelo governo ou até mesmo pelas entidades que fazem parte do setor agropecuário já que a atividade de defesa agropecuária é considerada essencial e deve ser tratada como exemplo de sanidade conforme o seu principal foco de atuação.

“O Sindicato estará acompanhando de perto se as medidas serão tomadas para o cumprimento da determinação judicial”, finalizou Rosimeire.

Assessoria de Imprensa
Sintap/MT

Ler 580 vezes
Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Segunda, 27 Abril 2020 15:14
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

Website.: www.sintapmt.org.br/

Parceiros