Nesta semana, inclusive, se tornou uma obrigatoriedade, em Mato Grosso, a utilização de máscaras, por exemplo. Porém, o próprio Estado que obriga o cidadão a utilizar materiais de proteção não os fornece para seus próprios servidores, como é o caso dos que atuam no Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA/MT).
Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), Rosimeire Ritter, os serviços do Indea/MT são considerados essenciais, por isso, os servidores que atuam nas unidades do instituto não puderam paralisar as atividades, entretanto, o básico para a proteção desses servidores não foi fornecido. “O pessoal está trabalhando totalmente desprotegido, falta de tudo nas unidades, desde álcool em gel, máscaras, entre outros EPIs. Nada foi fornecido pelo Estado”, afirmou.
Segundo ainda o Sintap/MT, conforme relato e reclamação dos servidores, nem ao menos produtos de limpeza, extremamente necessário, principalmente neste período, foi fornecido pelo Estado para as unidades do Indea. “Diante da ingerência do órgão responsável, nós, do sindicato tivemos que fornecer parte dos produtos, já que os servidores estão correndo risco de contrair doenças em virtude do coronavirus”, disse Rosimeire.
O SIntap/MT ainda informou, que solicitou ao Secretário da Sedec, Cezar Miranda, e ao presidente do INDEA/MT, Luiz Fernando, que além dos produtos básicos de higiene, limpeza e EPIs, que forneça também a vacina H1N1 a todos os servidores que atendem o público. “Recebemos, inclusive, uma denúncia de que o instituto tem álcool em gel em estoque na central, porém, está dificultando a logística para entrega nas unidades do interior do Estado”, ressaltou a presidente do sindicato, que alertou ainda, que “o INDEA presta serviço público e é atividade essencial, já que trabalha na área de vigilância agropecuária. Os gestores responsáveis pelo órgão, tanto o Secretário de Desenvolvimento Econômico, quanto o presidente do Instituto, Luiz Fernando, estão descumprindo o Decreto Federal 10282, que diz, que: “Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19", finalizou Rosimeire.
Assessoria de Imprensa
Sintap/MT