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Nota explicativa acerca da situação funcional dos servidores pertencentes ao grupo de risco em face a possibilidade de contaminação e disseminação do coronavírus (covid-19). Destaque

Terça, 24 Março 2020 17:06 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

O Governo do Estado de Mato Grosso decretou medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado por meio do Decreto Estadual nº 416, de 20 de março de 2020.

Dessa forma, este ato administrativo visando combater esse vírus ao tempo em que também previne sua propagação ocasionando maiores problemas de saúde pública, adotou medidas urgentes de caráter temporário para salvaguardar pessoas mais vulneráveis a essa pandemia recentemente declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

É de conhecimento público que pessoas idosas e com histórico de determinadas doenças estão sujeitas a contraírem maiores complicações por conta dessa enfermidade. Diante disso, o Governo a fim de garantir a proteção dessas pessoas, através do mencionado Decreto, no seu artigo 6º, determina que deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao regime de teletrabalho:

• os servidores e empregados públicos com mais de 60 (sessenta), salvo ato administrativo que reoriente a execução das atividades de setores que exijam deslocamento.
• Diabéticos
• Hipertensos
• com insuficiência renal crônica
• com doença respiratória crônica
• com doença cardiovascular
• com câncer
• com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
• gestantes e lactantes.

Ademais, por força do artigo 7º, também ficam obrigatoriamente submetidos ao teletrabalho os servidores assintomáticos que, a partir de 02 de março de 2020, tenham retornado de viagem de localidades com casos comprovados de Coronavírus, bem como aqueles que tenham tido contato direto com casos confirmados.

Para os casos em que as atividades desempenhadas pelos servidores sejam incompatíveis com o teletrabalho a Administração deverá lotar o servidor em unidade que admita o teletrabalho; ou conceder, de ofício, férias; ou, ainda, conceder, de ofício, licença-prêmio por assiduidade, conforme estabelece o artigo 8º do Decreto.

Assessoria de Imprensa
Sintap/MT

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Última modificação em Terça, 24 Março 2020 17:11
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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