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Sancionada Lei que diminui o poder aquisitivo dos servidores públicos de MT Destaque

Sexta, 21 Fevereiro 2020 16:36 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

Embora toda a luta contraria dos servidores públicos e membros do Fórum Sindical, entre eles, diretores do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap), o governador Mauro Mendes sancionou a lei que autoriza o desconto de 14% dos salários dos servidores estaduais, incluindo aposentados e pensionistas, como contribuição à previdência. A lei foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (20.02).

O percentual será descontado da remuneração total dos servidores civis em atividade, e para os inativos haverá uma faixa de isenção até R$ 3.000,00, para os inativos que recebem acima deste valor a alíquota incidirá sobre o valor excedente a 01 (um) salário mínimo.

Para a presidente do Sintap/MT, a mudança é mais um sacrifício imposto ao servidor público, principalmente para os aposentados e pensionistas. “Nós buscamos de todas as formas lutar contra esse abuso para com o servidor público, mas infelizmente fomos vencidos nesta primeira batalha da alíquota que prejudica de forma mais contundente os inativos. Não houve o devido respeito para com o servidor público que contribuiu e ainda contribui para o regime previdenciário. Só temos a lamentar, este aumento de alíquota diminui o poder aquisitivo do servidor, pois há uma diminuição real do valor a ser recebido no salário”, declarou Rosimeire Ritter.

Para o Diretor Geral do Sintap, Vânio Brandalise, “Houve uma precipitação por parte do governo e da própria Assembleia Legislativa ao aprovar a alíquota de forma apressada, onde os possíveis erros da implementação de uma alíquota linear aos ativos e inativos não foram analisados da forma correta. Havia tempo hábil para uma discussão mais ampla, uma vez que a própria lei publicada menciona o período de início da vigência da nova alíquota para o mês de junho. Assim respeitando o princípio da noventena poderíamos estar discutindo uma melhor forma de distribuição da alíquota até o final deste mês, evitando a discrepância de impacto sobre os salários  entre servidores que possuem remuneração com valores ínfimos de diferenciação, ou seja, R$ 3.000,00 – isento, R$ 3.000,01 – 14%. Além disso, o servidor da ativa passará pagar 14% sobre toda a remuneração, um contraste entre os servidores públicos que percebem até o teto do INSS em relação aos trabalhadores da iniciativa privada que tem alíquotas entre 7,5% a 14%, ou seja, mais um sacrifício imposto aos servidores públicos. Alertamos para esta situação.”, finalizou.

Confira abaixo o resumo das principais mudanças:

- A alíquota será elevada de 11% para 14% a partir de junho, com desconto no recebimento em julho;

- A elevação atinge ativos e inativos;

- Os inativos com remuneração até R$ 3.000,00 estão isentos da alíquota, ou seja, não terão desconto previdenciário;

- Os inativos com remuneração acima de R$ 3.000,01 passarão a contribuir com 14% a partir de um salário mínimo sobre o total excedente da remuneração.

Assessoria de Imprensa

SINTAP/MT

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Última modificação em Sábado, 22 Fevereiro 2020 08:41
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

Website.: www.sintapmt.org.br/

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