O percentual será descontado da remuneração total dos servidores civis em atividade, e para os inativos haverá uma faixa de isenção até R$ 3.000,00, para os inativos que recebem acima deste valor a alíquota incidirá sobre o valor excedente a 01 (um) salário mínimo.
Para a presidente do Sintap/MT, a mudança é mais um sacrifício imposto ao servidor público, principalmente para os aposentados e pensionistas. “Nós buscamos de todas as formas lutar contra esse abuso para com o servidor público, mas infelizmente fomos vencidos nesta primeira batalha da alíquota que prejudica de forma mais contundente os inativos. Não houve o devido respeito para com o servidor público que contribuiu e ainda contribui para o regime previdenciário. Só temos a lamentar, este aumento de alíquota diminui o poder aquisitivo do servidor, pois há uma diminuição real do valor a ser recebido no salário”, declarou Rosimeire Ritter.
Para o Diretor Geral do Sintap, Vânio Brandalise, “Houve uma precipitação por parte do governo e da própria Assembleia Legislativa ao aprovar a alíquota de forma apressada, onde os possíveis erros da implementação de uma alíquota linear aos ativos e inativos não foram analisados da forma correta. Havia tempo hábil para uma discussão mais ampla, uma vez que a própria lei publicada menciona o período de início da vigência da nova alíquota para o mês de junho. Assim respeitando o princípio da noventena poderíamos estar discutindo uma melhor forma de distribuição da alíquota até o final deste mês, evitando a discrepância de impacto sobre os salários entre servidores que possuem remuneração com valores ínfimos de diferenciação, ou seja, R$ 3.000,00 – isento, R$ 3.000,01 – 14%. Além disso, o servidor da ativa passará pagar 14% sobre toda a remuneração, um contraste entre os servidores públicos que percebem até o teto do INSS em relação aos trabalhadores da iniciativa privada que tem alíquotas entre 7,5% a 14%, ou seja, mais um sacrifício imposto aos servidores públicos. Alertamos para esta situação.”, finalizou.
Confira abaixo o resumo das principais mudanças:
- A alíquota será elevada de 11% para 14% a partir de junho, com desconto no recebimento em julho;
- A elevação atinge ativos e inativos;
- Os inativos com remuneração até R$ 3.000,00 estão isentos da alíquota, ou seja, não terão desconto previdenciário;
- Os inativos com remuneração acima de R$ 3.000,01 passarão a contribuir com 14% a partir de um salário mínimo sobre o total excedente da remuneração.
Assessoria de Imprensa
SINTAP/MT