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Sintap questiona diminuição de taxa aplicada pelo Indea em tempos de dificuldades financeiras alegadas pelo Estado

Terça, 30 Julho 2019 04:46 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte
A Lei chegou a ser revogada por diversas vezes, uma delas através da LC 52/98, depois pelas LC 484/13, 519/13 (declarada inconstitucional), 601/17 (declarada inconstitucional) e agora alterada pela LC 621/19.

No início deste ano de 2019, logo que assumiu a gestão, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, assinou um decreto de estado de calamidade financeira, alegando que a medida seria necessária por causa de dívidas deixadas pela administração anterior, as quais estariam estimadas em aproximadamente R$ 4 bilhões, com despesas acima da arrecadação prevista para o ano. Conforme o PLOA 2019, a estimativa de déficit era de R$ 1,7 bilhão.

Entre os motivos expostos no decreto, estão: Arrecadação insuficiente para arcar com as despesas; Endividamento por causa da Copa de 2014; Crescimento das despesas de pessoal em 695% entre 2003 e 2017; Desoneração tributária adotada nos últimos anos; "Altíssimo grau" de inadimplência do estado, Não repasse, pela União, do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) referente a 2018.

Porém, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso  (Sintap/MT), questiona o governo, que alega não ter condições de investimentos e nem de pagamentos relacionados a direitos dos servidores, como o Reajuste Geral Anual (RGA) e diminui taxas de cobranças que envolvem empresários do setor madeireiro, por exemplo. 

“Nós temos uma lei de número 235, de 22 de dezembro de 2005 que diz no inciso II, do artigo 2º, que para o transporte da madeira é necessário proceder o pagamento do valor correspondente à manutenção do serviço de identificação da madeira, a qual é destinada para melhorias no posto de identificação, porém, outra lei foi assinada agora em 2019, sendo a Lei 621/19, que diminui o valor desta taxa, que aliás, quem a paga é o consumidor final e não os madeireiros que falam que a carga tributária é muito alta. Nós queremos saber o motivo desta alteração, já que o governador tem até um decreto de calamidade financeira no Estado”, diz a presidente do Sintap, Rosimeire Ritter.

A Lei a qual a presidente do Sintap se refere chegou a ser revogada por diversas vezes, uma delas através da LC 52/98, depois pelas LC 484/13, 519/13 (declarada inconstitucional), 601/17 (declarada inconstitucional) e agora alterada pela LC 621/19.

“Nós queremos explicações a respeito disso. Temos servidores passando por diversas dificuldades diante das péssimas condições de trabalho do posto de identificação de madeira no Distrito Industrial, onde estamos a dias cobrando providências e o órgão responsável alega constantemente que não tem condições financeiras para realizar as adequações, mas se não tem condições financeiras por que o governo e assembleia autorizaram a diminuição do valor desta taxa?”, questiona Rosimeire. 

 

Autor/Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintap-MT

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Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

Website.: www.sintapmt.org.br/

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