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Sintap/MT reitera que juiz negou insalubridade à Sinfa e não aos servidores do Indea. Destaque

Quinta, 25 Julho 2024 15:50 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrária e Pecuário de Mato Grosso (Sintap-MT) solicitou o direito de esclarecimentos ao site de notícias MidiaJur na matéria “Juiz nega insalubridade e aposentadoria especial aos servidores do Indea”, publicada no último dia 18 de junho, que acabou gerando duplo sentido entre os servidores.

O fato é que na referida publicação foi citado que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu a ação proposta pela Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sinfa-MT), quanto ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade.

O Sintap/MT faz questão de esclarecer que a ação proposta pela Associação não foi extinta, nem foi extinto o pedido de insalubridade. Ao contrário do que restou interpretado por algumas pessoas, o magistrado expôs que o Sintap-MT já havia proposto ação coletiva representando todos os servidores da categoria e que, por isso, não havia necessidade de discutir o mesmo assunto em uma nova ação.

“Pelo que se observa dos pedidos acima colacionados, nota-se que tanto a presente ação, quanto a ação em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da desta Comarca, buscam o reconhecimento e a declaração do direito ao adicional de insalubridade para os Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária Animal e Vegetal, que são representados tanto pela associação autora da presente demanda, quanto pelo sindicato autor daquela ação”, afirmou o juiz.

Desse modo, Bruno entendeu que, embora as partes autoras sejam distintas, ambas as demandas são idênticas no que se refere, especificamente, ao pedido de reconhecimento e declaração ao direito ao adicional de insalubridade dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária Animal e Vegetal.

“Sendo assim, a extinção do processo sem apreciação do mérito é medida de rigor, já que, ante a identidade de um dos pedidos e da causa de pedir, resta caracterizada a litispendência parcial. Nesses casos, em que o há identidade parcial no objeto das ações (um dos pedidos é idêntico ao da outra), o processo mais novo deverá ser parcialmente extinto, por litispendência parcial”, concluiu o magistrado que manteve apenas a ação do Sintap que versa sobre insalubridade para todos os servidores da carreira.

A presidenta do Sintap/MT, Diany Dias, explica ainda que na decisão em questão, que foi despachada no último dia 9, o magistrado manteve a ação em relação a outros pedidos da associação e incluiu o Sintap na ação.

“Agora o sindicato, que é o verdadeiro representante da carreira, vai participar da ação da Sinfa e garantir que os direitos e interesses serão respeitados. O juiz admitiu o Sintap como terceiro interessado na ação da associação e agora nós vamos atuar para defender os interesses de todos os fiscais”, esclarece a presidenta.

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Última modificação em Quinta, 25 Julho 2024 17:11
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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