ARTIGO - Sintap/MT contesta medida do MTPrev e vê possível inconstitucionalidade em decisão Destaque

Quarta, 27 Setembro 2023 17:15 Escrito por  tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte

 

 O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), por meio de seu departamento jurídico, vem a público esclarecer e informar sobre a Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 721, de 01 de abril de 2022, que versa sobre o benefício de pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

Esta importante legislação, em consonância com a Emenda Constitucional nº 92, de 2020, confere aos pensionistas a oportunidade de requerer, em até dois anos da publicação da referida Lei Complementar, o recálculo de sua pensão (conforme Art. 4º da Lei). Isso significa que aqueles que se tornaram pensionistas de servidores falecidos após a promulgação da mencionada emenda constitucional em 21 de agosto de 2020 têm o direito de solicitar uma revisão em seus benefícios.

A aprovação desta Lei Complementar pelos deputados estaduais teve como objetivo melhorar a situação dos pensionistas que sofreram os impactos da reforma da previdência estadual. No entanto, é importante ressaltar que o MTPrev tem notificado os beneficiários de que essa revisão pode resultar em uma redução no benefício devido a um novo cálculo, que é diferente do anteriormente aplicado.

Entendemos que essa medida é potencialmente inconstitucional, visto que uma lei superveniente com o propósito de revisar um benefício já concedido e garantido pelo direito adquirido não pode retroceder ou prejudicar aqueles que estão usufruindo de tais direitos.

O artigo 2º da Lei Complementar estabelece o novo cálculo para servidores públicos civis e membros de todos os Poderes e órgãos autônomos, determinando que a pensão por morte consistirá em uma renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou, para o servidor em atividade, cinquenta por cento do valor do último subsídio, acrescido de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

Este novo método de cálculo pode resultar em diferenças significativas, especialmente em casos específicos, como o de um servidor da ativa que tenha contribuído para o regime próprio por um período curto, por exemplo, cerca de 10 anos. Nesse cenário, a Emenda 92/2020 impõe um cálculo que resulta em uma média das contribuições, e o pensionista recebe apenas uma porcentagem dessa média calculada. Isso pode fazer com que o valor da pensão seja inferior a metade do subsídio do servidor falecido em atividade. Contudo, com a nova lei, o cálculo para o benefício deste pensionista já começa com metade do subsídio do servidor acrescido das cotas por dependente.

É importante destacar que a revisão é facultativa, mas para aqueles que desejam analisar e, possivelmente, rever os valores do benefício de pensão, recomendamos que seja realizada uma análise individualizada para cada situação, a fim de verificar se a revisão é vantajosa.

O jurídico do SINTAP/MT está à disposição para auxiliar os interessados nesse processo, esclarecendo dúvidas e prestando todo o suporte necessário para garantir que os direitos dos pensionistas sejam preservados.

Contatos para Informações e Assistência Jurídica:

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefone: (65) 3644-3775

Estamos comprometidos em defender os direitos dos servidores públicos de Mato Grosso e seus beneficiários, buscando sempre a justiça e a proteção dos direitos previdenciários.

 

Dr. Luis Fernando Corá Martins

Assessor Jurídico do SINTAP/MT

 

 

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Última modificação em Quinta, 28 Setembro 2023 17:53
Sintap-MT

Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso.

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