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Servidores Públicos devem ser prejudicados com Reforma da Previdência, alerta Sintap/MT

20/09/2019
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“Não se pode ignorar aqueles servidores que já estão no sistema, contribuindo, e que estão perto de se aposentar”, destaca a presidente do Sintap/MT.

A recente Reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno pela Câmara, tem sido pauta de diversas discussões no país. Ela altera significativamente as regras tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.

O presidente Jair Bolsonaro apresentou o projeto de reforma ao Congresso, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está sendo apreciado pelo Senado. Se aprovado, será fixada idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição exigirão mais tempo na ativa.

Se o projeto de reforma aprovado na Câmara passar também no Senado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência se for homem, e 15 anos, se for mulher.
Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), Rosimeire Ritter, a reforma é totalmente cruel com os servidores. Ela explica que compreende a necessidade de fazer uma reforma no sistema previdenciário brasileiro mas que a proposta enviada pelo governo federal não preserva minimamente as expectativas legítimas tanto no regime geral, quanto no regime do servidor público.

“Não se pode ignorar aqueles servidores que já estão no sistema, contribuindo, e que estão perto de se aposentar”, destaca.

Ela pontua ainda que “Não enxerga como justo uma pessoa que está há dois meses da aposentadoria passar para mais 10 anos, e tendo os cálculos de seus subsídios alterados. Por isso estamos juntando assinaturas de servidores e parceiros para lutarmos pelos nossos direitos”, contou.

Rosimeire lembra que haverá aumento de alíquota para todos, inclusive os Estados. “Há a discussão sobre o valor já contribuído para os servidores após 2003 até a aprovação da reforma. Está reforma não alivia o déficit atual, pelo contrário, aumenta. Os efeitos se darão a partir de 2038, até lá o déficit será crescente”.

Para entender mais sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Sintap/MT conversou com o advogado, Francisco Faiad, especialista em Direito do Trabalho.
Faiad falou sobre as novas regras da Reforma e como ela se atribui ao servidor público e ao privado. Além disso, o especialista deu sua opinião a respeito de possíveis mudanças na emenda.

1) Nas novas regras, o que muda para o servidor público e o servidor privado?

Advogado: A Reforma da Previdência altera as regras da Previdência tanto geral quanto especial. As diferenças entre servidor público e servidor da inciativa privada praticamente deixam de existir, passa a ser uma regra comum.

2) A partir de agora, como fica o tempo de contribuição?

Advogado: A partir da aprovação dessa emenda acaba a questão do tempo de contribuição. O que passa a ser básico para aposentadoria é a idade, 65 anos para homem, 62 para mulher. O tempo de contribuição vai apenas definir o valor da aposentadoria. Deve-se ter no mínimo 15 a 35 anos de contribuição.

3) E o valor da aposentadoria? Sofreu alguma mudança?

Advogado: Quem tiver o teto do tempo de contribuição, aposenta com o teto do valor fixado pelo INSS. Quem tiver menos de 35 anos, vai reduzindo esse valor até 15 anos que é o mínimo que deve ter de trabalho de contribuição para aposentar. Isso vale tanto para servidor público quanto privado.
Resumindo, quem entrou no Estado até 2003, pode ainda se aposentar com o teto do seu salário, que ele recebe na atividade. Quem entrou depois de 2003, entra na regra geral, ou seja, o teto é o valor fixado pelo INSS, de 5.800. Não interessa sua profissão, se é veterinário, agrônomo, técnico, se recebe 13.000, 18.000, ele vai se aposentar com o valor máximo de 5.800.

4) Tem como o servidor se aposentar com valor superior?

Advogado: Tem, se ele entrar na questão da Previdência Complementar. É o que está sendo aprovado agora no MT Prev. A vinculação dos servidores de Mato Grosso ao SPPREVE, que é o Instituto de Previdência Complementar do Estado de SP. Ai o servidor público do Estado vai recolher a previdência sobre R$ 5.800 e aquilo que ele quiser receber a mais, ele vai contribuir para o SPPREVE para Previdência Complementar ou a Previdência Privada, que ele vai ter que contratar junto a algum banco comercial que exista ai na praça.

5) Quem serão os mais afetados com a nova emenda?

Advogado: As diferenças entre servidor público e servidor da inciativa privada praticamente deixam de existir, passa a ser uma regra comum. Aquele que entrou depois de 2003, vai ter a sua situação severamente afetada por essa reforma. Durante esses 16 anos que essa pessoa serve ao Estado, ela acreditou que poderia aposentar com aquele valor que recebe mensalmente e não será mais assim.

6) Qual sua opinião a respeito de possíveis mudanças na emenda já aprovada?

Advogado: Nós já tivemos na outra Reforma discussões no Supremo Tribunal Federal e o STF disse que para as questões previdenciárias não existe coisa julgada, então não adianta nem o servidor reclamar, nem alegar inconstitucionalidade dessas novas regras porque o Supremo já tem jurisprudência firmada no sentido contrário.


Autor/Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintap-MT


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