Conforme o Decreto 3006/2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, "contra o resultado das avaliações poderão ser impetrados recursos, por razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 dias, endereçados ao dirigente máximo do órgão ou entidade, os quais terão efeito suspensivo" (art.8º). A Portaria nº07/2018 do Indea-MT, homologando a avaliação de desempenho, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de janeiro. O prazo, portanto, vence nesta segunda-feira (22). Fique atento!