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TERCEIRIZAÇÃO: “Não é possível em Atividades Fins ou Essenciais"

16/07/2015
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A explanação de um juiz federal e professor sobre “o que é terceirização” e sua opinião, em verdade, o repúdio, à aprovação do Projeto de Lei 4330/2004 que a estende para o serviço público e a economia mista.

O SINTAP/MT junto à Central que o representa, CSB, bem como a União dos Fiscais Agropecuários – UNAFA, de representatividade nacional de sua categoria, ergueu a bandeira contra a aprovação do PL 4430/2004 desde o ano passado, face à iminência de votação do Projeto de Lei que regulamenta a Terceirização do trabalho no Brasil, o qual acabara por ser aprovado recentemente na Câmara dos Deputados. A UNAFA tem divulgado vídeos esclarecedores sobre o tema, os quais serão também veiculados no site do SINTAP/MT; e o primeiro deles traz o juiz federal e professor de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior,  no qual explana sobre “o que é a terceirização”.

O juiz explica a essência do tema, ou seja, ele deixa claro o significado de “terceirização”, contudo, observa que esta até então só eram admitidas no Brasil as “contratadas” para “atividades meios” ou de natureza secundária - a exemplo de limpeza e conservação, portaria, zeladoria, vigilância e segurança, informática, etc - e não “atividades fins”, estas consideradas “essenciais” ou “prioritárias” da empresa “contratante” de serviços terceirizados.  

Em se tratando do serviço público, adentrando ao âmbito da “terceirização”, este estaria no lugar da intitulada “empresa contratante”; só que, com a aprovação do PL 4330/2004 fica permitida com maior amplitude a terceirização de qualquer atividade, ou seja, a contratação de todas as atividades, por empresas públicas e a sociedade de economia mista integrantes da chamada administração indireta do estado, isto é, das entidades estatais – União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.

Veja o vídeo com a explanação do juiz federal e professor Dirley da Cunha Júnior:



Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT - Vídeo: Youtube


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