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ENTREVISTA: Presidente do SINTAP/MT fala da Atividade da Madeira à Rádio CBN

24/06/2015
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O SINTAP/MT foi contatado pela produção da Rádio CBN – Grupo Gazeta/Cuiabá, para falar sobre a Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT, e a dirigente sindical aproveitou o ensejo para tratar de outras demandas do sistema.

A matéria veiculada na Gazeta Digital nesta terça-feira (23) sobre a extinção da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em relação à Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT deixou o Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso em alvoroço. A especulação sobre o tema foi tamanha, tanto que a própria Gazeta Digital no mesmo dia contatou o SINTAP/MT solicitando que um dirigente sindical falasse nesta manhã a respeito, no Programa Espaço Agropecuário da Rádio CBN Cuiabá, com a apresentadora Michele Figueiredo. E o advogado Carlos Frederick, da assessoria jurídica que presta serviços ao sindicato tranquilizou a todos explicando que a extinção foi da 1ª ADIN ingressada, já que a segunda é que realmente vale, ou seja, a Liminar do Tribunal de Contas concedendo retorno da Atividade continua valendo, a qual precisa sim, e com urgência, é ser cumprida pelo Governo do Estado.

 



A extrema preocupação de todos é plausível, uma vez que os índices de desmatamento se tornaram alarmantes mês a mês desde que a primeira tentativa, ao final de 2012, de extinção da Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT, cuja revogação da Lei 235/2005 que respaldava a legalidade do segmento madeireiro foi sancionada pelo próprio governador na gestão anterior, sendo efetivada deste, sobrepondo a nova Lei 484/2013, que abriu as portas do estado para a ilegalidade no transporte do produto, contudo, inconstitucionalmente – face à Liminar do TJMT em favor da Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT, ou seja, da AEA/MT e o SINTAP/MT.

 



A extrema preocupação de todos é plausível, uma vez que os índices de desmatamento se tornaram alarmantes mês a mês desde que a primeira tentativa, ao final de 2012, de extinção da Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT, cuja revogação da Lei 235/2005 que respaldava a legalidade do segmento madeireiro foi sancionada pelo próprio governador na gestão anterior, sendo efetivada deste, sobrepondo a nova Lei 484/2013, que abriu as portas do estado para a ilegalidade no transporte do produto, contudo, inconstitucionalmente – face à Liminar do TJMT em favor da Atividade de Identificação da Madeira do INDEA/MT, ou seja, da AEA/MT e o SINTAP/MT.

 

 

Desde então, o SINTAP/MT acompanhou os dados do Imazon – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, com Mato Grosso como campeão em desmate em relação ao todos os estados da Amazônia Legal, e concomitantemente, iniciou juridicamente a batalha contra a nova legislação, através da Associação de Engenheiros Agrônomos – AEA/MT, única entidade, que por decisão de seu presidente, João Dias, que se dispôs a estar à frente desta luta em prol do Meio Ambiente e contra o desmatamento. Apesar da vitória pelo retorno da Atividade, o governo novamente entrou com Mensagem no final de 2013 e sancionou a Lei 519/2014 em janeiro do referido ano.  O site do SINTAP/MT divulgou mensalmente a gritante realidade em desmatamento no estado e os Atos Governamentais que levaram a esse quadro crítico ambiental.

 

Jurídico – “A ADIN extinta foi a 1ª Ação ingressada. Esta foi extinta porque ‘nós’, ou seja, a entidade representativa autora da ADIN, fez tal solicitação, uma vez que havia perdido o objeto porque o governador Silval Barbosa, à época de sua gestão, tinha revogado novamente a lei, enviando outra Mensagem à Assembleia Legislativa, que se tornou mais uma lei, ao passo que, ganhamos a Liminar do TJMT. Como a lei de que tratava aquela ADIN havia sido revogada, a primeira ação perdera o objeto, e por isso pedimos sua extinção. Já a 2ª ADIN continua tramitando e está no gabinete do relator. Ainda não foi julgado seu mérito, mas a liminar que ganhamos continua em vigor. Logo, não perdemos nada; apenas foi acatado um pedido nosso para a extinção da 1ª ADIN por perda do objeto. Reiterando: O que vale é a 2ª  ADIN, de Nº 69426/2014, que pode ser facilmente consultada no site do TJMT. Esta sim, será julgada em seu mérito. Portanto, não há motivos para preocupação. A Liminar está em vigor porque foi proferida na 2ª ADIN, onde inclusive denunciamos a burla feita pelo gestor maior do executivo à época, Silval Barbosa, ao fazer outra lei”, explicou o advogado Carlos Frederick.

 

 
 

Veja o vídeo da entrevista concedida pela presidente do SINTAP/MT, Diany Dias, ao Programa Espaço Agropecuário da Rádio CBN Cuiabá:

 


Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT


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