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SINTAP/MT e Fórum Sindical persistem com gestores sobre PL da Reforma

22/04/2015
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Os representantes sindicais têm questionado alguns artigos do PL da Reforma Administrativa, principalmente o Art. 49, que, titulado como “Cheque em Branco”.

O SINTAP/MT e o Fórum Sindical têm reiterado aos gestores governamentais sua preocupação em relação a alo Projeto de Lei da Reforma Administrativa, principalmente quanto ao Artigo 49, desde o envio da Mensagem pelo Poder Executivo à Casa Legislativa. O último gestor a ser contatado pelos representantes sindicais foi o deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, Dilmar Dal’ Bosco (DEM) que já se manifestou no Plenário da Assembleia Legislativa a respeito, e assegurou que ainda nesta quarta-feira (22) iria contatar a Casa Civil e o Líder do Governo. 

 



“Cheque em Branco”... É desta forma que os representantes sindicais têm definido o Artigo 49, face à abertura e amplitude de poder nas decisões governamentais passíveis de serem tomadas, as quais podem afetar os servidores públicos e imputar grandes prejuízos às categorias do serviço público do estado em geral. “O Artigo referente à Empaer, já avançou bastante e só falta alguns detalhes; mas quanto ao Artigo 49, pertinente ao coletivo, o Fórum quer que a assembleia abra a discussão por ser tratar de assunto bastante abrangente que envolve o serviço público”, reiterou o presidente do Sinterp/MT, Gilmar Brunetto, o “Gauchinho”.

 

 

Art. 49. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, a executar todos os atos necessários à implementação da reforma prevista nesta Lei Complementar, propiciando a criação, desmembramento, fusão, transformação, incorporação e reestruturação interna de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa estadual.

Parágrafo Único. Enquanto não expedidos os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, fica assegurada a aplicação, no que não forem incompatíveis, das disposições dos decretos regulamentares em vigor que disciplinam as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, especialmente dos respectivos regimentos internos.

 

 



SINTAP/MT – “O Artigo 49 exime a Assembleia Legislativa de sua função legisladora; e seria como deixar o poder executivo do estado a seu ‘bel prazer’ para fazer o que bem quiser do estado de Mato Grosso, através de Decretos”, afirmou o diretor geral do Sintap/MT, Cássio Mesacasa.


Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT * Fotos Reunião: Fórum Sindical


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