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Cálculos/URV: SINTAP/MT abre conta bancária para depósito dos sindicalizados

16/12/2014
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A conta corrente foi aberta pelo sindicato especificamente para que os sindicalizados depositem o valor cobrado pelo contador para realizar os cálculos referentes à URV, em cima do salário de cada filiado do SINTAP/MT.

O SINTAP/MT finalmente conseguiu abrir uma conta bancária para que os sindicalizados façam seus depósitos nesta, com o intuito de que se inicie os cálculos referentes à ação judicial da URV (Unidade Real de Valor). Conforme foi deliberado na última Assembleia Geral do Sindicato com os servidores (10.10), os filiados depositarão R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) em uma parcela, e a partir disto o contador iniciará seu trabalho neste sentido. A diretoria sindical informa que a data limite para depósito é 30 de Janeiro de 2015, face ao prazo solicitado ao juiz para retomada do processo.
O assunto foi amplamente debatido em Assembleia Geral pelos servidores, e na última realizada (10.10.2014)o assessor jurídico do SINTAP/MT, Carlos Frederick,  também sugeriu o contador face ao baixo custo individual proposto pelo profissional a cada sindicalizado para fazer os cálculos dos filiados. A deliberação atribui-se ao preço ínfimo cobrado em comparação inclusive com alguns contadores que já vêm atuando à frente de outras entidades sindicais que já vivenciaram tal etapa.
A Conta Corrente aberta pelo SINTAP/MT é do Banco do Brasil (Agência 2960-2 / CC 35476-7).   De acordo com a presidente Diany Dias os depósitos realizados nesta e serão transferidos para outra conta bancária já aberta pelo assessor jurídico Carlos Frederick (Agência 4042-8 / CC 151880-1 – Banco do Brasil).  É importante ressaltar que, ambas as contas tem o objetivo específico de tramitarem depósitos e transferências pertinentes ao pagamento de cada sindicalizado (R$ 150,00) ao contador que realizará o trabalho de cálculos da URV dos filiados. 


Além disso, a presidente Diany Dias ressaltou que os depósitos deverão ser IDENTIFICADOS ou feitos como TRANSFERÊNCIA, para que fique registrada a identificação do depositante, ou seja, do sindicalizado que computou seu pagamento ao profissional de contabilidade, como garantia ao direito de ter seus cálculos prontificados pelo contador. Segundo ela, ao se realizar o depósito em caixa eletrônico aparecerão duas contas em nome do SINTAP/MT, e uma delas demonstrará que é pertinente à URV.  


Presidência - Por fim, Diany Dias reforça que o trabalho do contador dependerá dos depósitos dos sindicalizados. Segundo ela, o quanto antes os filiados depositarem a quantia estipulada e aprovada pelos mesmos, mais breve será a conclusão dos trabalhos de contabilidade neste sentido. “Agora é só cada sindicalizado fazer sua parte conforme foi deliberado em Assembleia Geral para que o contador possa também realizar seu trabalho, e, conforme forem feitos os depósitos, estes primeiros depositantes serão os primeiros a terem seus cálculos realizados, o que exige certo tempo, uma vez que, graças a Deus, são muitos os filiados ao nosso sindicato. E, enquanto se executa esse trabalho, quaisquer novidades a respeito o SINTAP/MT irá divulgar aos seus representados”, esclareceu.

 


Administrativo - Em relação ao percentual de direito na ação e o retroativo que também é um benefício pertinente à URV, a gerente administrativa do SINTAP/MT, Adjair Arsênia, explicou que TODOS os SINDICALIZADOS ATIVOS OU INATIVOS serão agraciados com 11,98% mais (+) o retroativo pelo período de 5 (cinco) anos a partir da implantação deste percentual (11,98%) na TABELA ATUAL em folha de pagamento; e, independente de quando estes servidores tenham ingressado nos órgãos do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso, os mesmos terão ambos os benefícios, contudo, estes serão calculados de forma proporcional ao tempo de serviço público de cada trabalhador. “Desde que o servidor seja filiado ao SINTAP/MT, sendo ativo ou aposentado, TODOS eles serão beneficiados com os 11,98% e também o RETROATIVO, e é importante frisar que, este RETROATIVO valerá a partir de quando for implantado na FOLHA do servidor e será calculado pelo período dos cinco anos anteriores ao mês em que foi registrado os 11,98% em holerite salarial. Além disso, os filiados que não depositarem até 30 de janeiro do ano que vem não terá seus cálculos feitos pelo contador, logo não terá o benefício através das ações jurídicas da assessoria do SINTAP/MT”, reiterou.



Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT


    Comentários

    Vanderlei disse:

    Gostaria de saber se é para todos sindicalizados fazerem esse depósito pois ingressei no Indea ano passado e me sindicalizei esse ano e não sei ao certo ainda se tenho direitos e quais em relação a essa ação vitoriosa de nosso sindicato.

    Tatiane disse:

    Assumi o concurso em Janeiro de 2014, também tenho direito a esse reajuste?

    MARIA HELENA PEREIRA disse:

    QUEM É APOSENTADO..... GABRIELA DA SILVA MIRANDA, PODE DEPOSITAR NORMALMENTE.....

    nelson disse:

    Gostaria de saber se esses 11,98% são correção sobre o salário atual e se tenho direito, tendo em vista que tomei posse em janeiro de 2014. A que tenho direito??

    Jose Ocifane Ferreira disse:

    Ja fis o deposito no dia 22/12/14,mais esta conta não aceitou deposito identificado, como a conta salario não faz transferência, numero documento e 5.121.664.400.102 e autentificação 8.157.61A.A50.417.30C valor de 150,00

    ELIZEU MOURA ATHANÁZIO disse:

    BOA TARDE!ASSUMI O CONCURSO NO INDEA EM 01/11/2012, NESTA SITUAÇÃO QUAL PODE SER A MINHA EXPECTATIVA REFERENTE AO RETROATIVO. APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA SE TIVEREM INFORMAÇÕES DE HORAS/CURSOS ONLINE POR FAVOR ME COMUNIQUEM NESTE EMAIL, SENDO QUE SOU AFEDAF II(ADMINISTRATIVO) LOTADO NO INDEA/JACIARA-MT,POR FAVOR ME INFORMEM QUAL A QUANTIDADE DE HORAS/CURSO ATUALMENTE EXIGIDAS PARA ACESSO À CLASSE B.

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