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Juíza determina bloqueio de R$ 11,9 mi de acusados de desvios do MT Saúde

17/08/2014
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O MPE fez o pedido do bloqueio e a juíza atendeu.

De acordo com a denúncia, eles são acusados de desviar recursos do plano de saúde dos servidores públicos estaduais para usar em benefício próprio. A decisão foi proferida no dia 18 de julho pela juíza Célia Regina. O caso corre em segredo de justiça, por isso a demora de se conseguir informações.

A ação civil pública identificando os desvios foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que também fez o pedido do bloqueio que foi atendido pela juíza. De acordo com a magistrada a ação se fez necessária para garantir o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Outras seis pessoas e duas empresas prestadoras de serviço para o Estado também foram atingidas pela decisão.

São elas: o contador Hilton Paes de Barros, o diretor presidente da empresa Open Saúde, Antônio Carlos Barbosa, os representantes da empresa Saúde Samaritano, Marcelo Marques dos Santos, Washington Luiz da Cruz, João Enoque Caldeira da Silva e Nirlei Storch Dutra, além das empresas Open Saúde Ltda. e Remanso Prestadora de Serviços.

Porém, o bloqueio diz respeito apenas ao direto de alienação, pois os acusados poderão “poderão continuar residindo ou locando seus imóveis e utilizando normalmente veículos registrados em seus nomes, bem como receber salários em suas atividades profissionais”. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) – representante do Estado - tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa acerca do caso, contados a partir da data de notificação.

De acordo com o Ministério Público R$ 11 milhões foram desviados do MT Saúde durante o período em que a autarquia estava sob a administração das empresas Saúde Samaritano Administradora de Benefícios e Open Saúde.

Entendahttp://www.sintapmt.org.br/sis/conteudo/noticia/noticia.php

As investigações apontaram que as irregularidades começaram já no ato de contratação das empresas, que se deu por meio de dispensa de licitação. Ainda é relatado que as empresas não possuíam condição para gerir o plano de saúde dos servidores, e, por isso, não deveriam ter sido nem habilitadas a participar do certame.

“Ora, se as empresas contratadas deixaram de pagar a rede credenciada, logicamente esse recurso foi parar em algum outro lugar, reforçando a tese de desvio de recursos”, destacou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação. Outra dúvida é quanto ao repasse de R$ 21,8 milhões da autarquia à Saúde Samaritano.


Autor/Fonte: dfdsds


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