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Sintap toma providências para fazer cumprir as Leis de Carreira do Indea e Intermat

15/04/2014
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O Sintap não deixou que se efetivassem as alterações realizadas nas Leis de Carreira do Intermat e Indea pela presidência dos Institutos e assim atuará no sentido de pôr um fim nos desmandos da atual gestão das Autarquias para que se cumpra a legislação destas.

“Já passam dos limites os desmandos da atual gestão do INDEA/MT e INTERMAT, ao ponto do Diário Oficial (DO) nomear comissionados externos, e não servidores de carreira.” Este é o posicionamento da diretoria do SINTAP/MT que representa as categorias, essencialmente em relação ao artigo que compete à garantia de atuação de servidores de carreira em determinados cargos do quadro funcional dos Institutos. Isto, conforme regem respectivamente as Leis 10.041/2014 e 10.042/2014, publicadas em 03 de janeiro de 2014, em que, a do Indea fora republicada em 24 de fevereiro deste ano. E, se a intenção da presidente desta autarquia, Maria Auxiliadora Diniz, bem como de outros gestores governamentais, é prosseguir com tal postura de desrespeito, face ao não cumprimento das Leis de Carreiras das referidas categorias, a diretoria do sindicato garante que lutará para que se efetive na prática as mais de 30 nomeações para o INDEA/MT, publicadas no veículo oficial do estado, uma vez que não se referem aos servidores de carreira, logo, contrariam a legislação em vigor. Contudo, o INTERMAT não fica atrás, já que tem lotados pouco mais de 140 funcionários, sendo 85 servidores de carreira e 63 cargos comissionados, e nestes, 57 pessoas externas ao sistema ocupam tais fuções, o que denota a necessidade urgente da realização de concurso público para a Autarquia.

 

 

HISTÓRICO

Alterações - As Leis do INDEA e INTERMAT foram votadas em dezembro de 2013 e publicadas em 03 de janeiro de 2014; porém, já na votação dos projetos na Assembleia Legislativa a Diretoria do Sintap/MT deparou com algumas alterações feitas nas propostas originais aprovadas em Assembleia Geral pelos servidores das referidas categorias, e após extensa negociação com a SAD e Casa Civil.  

 

 

Houve não só mudança como também extinção de artigos nas referidas leis, e isto foi feito de maneira arbitrária, tortuosa, retirando-se a minuta da lei em sigilo, sem passar por um processo digno e democrático, com total falta de respeito á todos os poderes envolvidos e ao histórico da aprovação da lei. Estes artigos e parágrafos alterados representam a essência da valorização dos servidores pertinentes ao Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso, o que se figura objetivo principal dos gestores sindicais da entidade que os representa. 

 

 

A começar pelo Artigo 1º da Lei de Carreira do Indea, que trata da Carreira dos Advogados, aprovado em Assembleia Geral pelos servidores, cujo artigo foi extinto. Já um exemplo de descumprimento de artigo que ainda consta na lei republicada, é o Art. 22 Inc. 1º, que implica na Criação do Banco de Horas, a qual até o momento não fora publicada sua normatização.  

 

 

Exclusivos - Além destes, o Artigo 31-A aprovado pelos sindicalizados quanto às atividades e funções  com área finalística e meio serão exercidas “EXCLUSIVAMENTE” pelos integrantes da Carreira dos PROFISSIONAIS DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO, PECUÁRIO E FLORESTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, entretanto, “este termo” foi alterado para  “PREFERENCIALMENTE”, com o propósito de possibilitar a nomeação de pessoas externas para os referidos cargos. Portanto, os tais exemplos denotam a ação arbitrária de gestores governamentais que se pautam na impunidade que realmente impera em nosso estado em tantos segmentos, entretanto, a diretoria do SINTAP/MT junto com seus sindicalizados asseguram que “não será o caso do INDEA e do INTERMAT”.

 

 

Mas a inércia do INDEA e INTERMAT não é uma realidade pertinente apenas ao cumprimento do que está evidente na legislação, mas em itens que se fazem óbvios dentro da autarquia governamental, a exemplo do uso de uniforme na execução das atividades pelos servidores dos Institutos. Esta inclusive é uma cobrança dos próprio produtor rural, que assiste e se utiliza dos serviços dos trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário, e Florestal do Estado de Mato Grosso, entretanto, nenhuma providência neste sentido fora tomada, seja a doação aos servidores de uma simples camiseta com logotipo do órgão.

 

 

Tabela - Ante uma série de descumprimentos de artigos inerentes a leis já sancionadas e publicadas, ao menos a garantia de que a Tabela Salarial será cumprida em maio deste ano, uma vez que também fora conquistada à custa de muita negociação com o governo do estado, após diversas discussões com os gestores das Secretarias de Administração, bem como a de Planejamento, Casa Civil e até o governador.

 

 

A verdade é que, na conquista do referido Plano de Cargos, Carreiras e Salários, cada artigo tem sua importância para os servidores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso. E face à significância de cada item dessas Leis de Carreira, a diretoria do SINTAP/MT deixa bem claro que, se houver alguma modificação nas referidas leis, na calada do dia ou da noite, que venha prejudicar o interesse dos servidores do INDEA e INTERMAT, o SINDICATO usará de todos os mecanismos legais, que uma entidade possa utilizar para fazer valer o interesse da maioria, os seus representados.

 

 

Veja no link abaixo a matéria veiculada sobre a aprovação das leis com as referidas alterações, articuladas pela presidente do Indea, Maria Auxiliadora Diniz: 

Minutas “alteradas” de PCCS do Indea e Intermat são aprovadas pela AL 

http://www.sintapmt.org.br/noticias/?CategoriaCod=5&NoticiaCod=4740

 

Improbidade - Em verdade, o que se evidencia na gestão atual do Indea, juridicamente falando, é o Ato de Improbidade Administrativa, a exemplo da constatação de nomeações em Diário Oficial, de pessoas não pertencentes ao Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso; ou seja, indivíduos externos ao sistema, que não são servidores de carreira do quadro funcional do Indea e Intermat. A improbidade Administrativa se dá face aos gestores do Indea/MT descumprirem as leis que, após aprovadas pela Assembleia Legislativa,  também foram publicadas mais de 30 nomeações, contradizendo a Lei no Artigo 31-A, no mesmo veículo oficial do estado de Mato Grosso, o referido Diário Oficial.  

 

 

 Veja no link abaixo a matéria veiculada no Site do Sintap sobre a republicação da Lei de Carreira do Indea, após atuação do sindicato para reverter as  alterações feitas pela presidente do Indea: 

Lei de Carreira do Indea é republicada com as garantias aprovadas em Assembleia dos servidores 

http://www.sintapmt.org.br/noticias/?CategoriaCod=5&NoticiaCod=4862

 

SINTAP/MT

 

Diretoria – As leis do INDEA/MT e INTERMAT favorecem os servidores de carreira destes Institutos, dando oportunidade aos que interessarem em participar da direção do órgão com cargos comissionados, os quais atualmente vêm sendo ocupados por pessoas que não têm conhecimento das atividades pertinentes às referidas Autarquias, e por se tratar de área técnica quem deve ocupar estes cargos são os técnicos de carreira. Não se pode permitir que o INDEA e INTERMAT tornem-se “cabides de emprego”; e enquanto as suas diretorias se mostram inertes em cumprir o que determinam as respectivas Leis de Carreiras, seus servidores estão sendo ameaçados, espancados, e mesmo assim nada tem sido feito para mudar tal situação. 

 

 

É fato que o Governo cumpriu o acordo feito com o sindicato; contudo, ao ser publicada a Lei de Carreira do INDEA/MT e INTERMAT seus gestores governamentais não manifestaram interesse em cumpri-las. E, ao passo que se esperava mais ação das referidas diretorias em favor dos servidores de carreira, ao contrário, observou-se que pouco tem sido feito neste sentido. Portanto, o SINTAP/MT usará de medidas drásticas caso haja alguma alteração nas leis 10.041/2014 E 10.042/2014, que viole os direitos adquiridos dos servidores dos Institutos; e ainda, se tal legislação que já está em vigor não for cumprida a rigor e na íntegra.

 

 

Presidência – “É lamentável constatar os prejuízos que tais desmandos e mazelas dos gestores governamentais podem causar em suas bases, pois, de quem pensávamos que protegeria seus servidores, e os colocaria em primeiro lugar, em verdade tem agido somente em prol de interesses próprios para manter uma minoria em alguns cargos sem se preocupar nos danos que possam trazer aos órgãos. É válido ressaltar que, o SINTAP/MT não está atuando contra a cadeia produtiva da qual também fazemos parte, e sim, apenas rechaçando os atos arbitrários que atentam contra a integridade física e moral dos servidores do INDEA/MT e INTERMAT; pois em verdade o sindicato sempre esteve junto da classe produtora. Aliás, a nossa entidade  trabalha com foco permanente na ‘igualdade’ nos segmentos que representa, sem distinção e visando a valorização daqueles que pertencem ao Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso, sejam seus sindicalizados ou os clientes que utilizam os serviços dos servidores públicos dessas categorias. E fica a intrigante reflexão ante a deprimente contradição evidenciada dentro do próprio governo, em que o governador do Estado junto aos seus gestores governamentais que atuaram na negociação com o sindicato, bem como a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa, que decidiram aprovar as Leis 10.041 do INDEA e 10.042 do INTERMAT; isto é, praticamente TODO o EXECUTIVO e LEGISLATIVO UNIDOS num só pensamento e consenso, contrastados e contrariados por apenas ‘DOIS GESTORES’, das referidas AUTARQUIAS; e acredita-se que talvez por estas possuírem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA  – cuja condição, vale lembrar, readquirida por luta também do SINTAP/MT –, persistem em não cumprir  o que rege as leis sancionadas e publicadas. Deixo também a indagação ao público: Se em unanimidade os poderes reconhecem o direito dos trabalhadores do nosso sistema, ‘por quê’ os presidentes do INDEA e INTERMAT relutam em não compreender isto, e pior, independentemente  da compensação de ambos, persistem em não cumprir seu dever, que é colocar em prática a legislação em vigor, dos órgãos que os mesmos regem atualmente?”, finalizou a presidente Diany Dias.   

 

 

 

 

 Clique em “Arquivos” e veja o Diário Oficial que abriu o dia 03.01.2014 com as duas Leis do Indea e Intermat; além de outro documento, da Lei do Indea/MT republicada em 24 de Fevereiro deste ano, após a reversão do SINTAP/MT retomando o projeto aprovado em Assembleia Geral pelos Sindicalizados dos referidos Institutos. Além disso, veja também a relação de mais de 30 comissionados, em que os nomeados são pessoas externas ao Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso: 

 

 

 


Autor/Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT

  • Arquivos
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 Descrição
 Publicado em
 LEIS INDEA X INTERMAT - D.O. - 03.01.2014.pdf  O Diário Oficial abriu o dia 03 de Janeiro de 2014 com a sanção das duas Leis: 10.041/2014 do Indea/MT e 10.041/2014 do Intermat, as quais foram divulgadas nas primeiras páginas do Boletim Oficial do Governo. 16/04/2014
 LEI 10.041/2014 - REPUBLICAÇÃO CARREIRA INDEA-MT.pdf  A Lei 10.041/2014 de 03 de janeiro de 2014, que altera dispositivos da Lei 9.070/2008 e dá outras providências, foi republicada em 25 de fevereiro de 2014, com correções reivindicadas pelo Sintap, assegurando as garantias aprovadas pelos servidores do Indea-MT em Assembleia Geral do Sintap em 2013. 25/02/2014
 LISTA COMISSIONADOS EXTERNOS - INDEA.pdf  A Lista de comissionados do Indea/MT consta mais de 30 pessoas externas ao Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso 16/04/2014

Comentários

Joaquim Juliao dos Santos disse:

Como delegado da sucursal de Matupa, quero aqui parabenizar nossa equipe administrativa central do SINTAP pelo empenho seriedade e transparência diante das demandas que hora estão em andamento, mesmo estando distante estamos firme no compromisso a nós confiados pela família SINTAP.

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