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Previdência de MT será reformada; Diretores do Sintap acompanharam mais uma reunião que discutiu o assunto

06/12/2019
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Durante a reunião que contou com a presença do governador Mauro Mendes, que preside o conselho do MTPrev, diversos apontamentos foram feitos, principalmente pelos servidores, contrapondo a proposta inicial dos gestores estaduais.

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (05.12), na sala de reuniões da casa Civil, a 11ª reunião ordinária do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, onde foram discutidos diversos assuntos de interesse dos servidores do Estado, sendo o principal deles, a Reforma da Previdência e a eleição do novo diretor do Conselho, eleito por unanimidade Érico Pereira de Almeida.

A proposta de adesão a reforma federal é uma das grandes preocupações da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat.

Para a presidente Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, Rosimeire Ritter, presente na reunião, os  servidores não aceitarão as propostas apresentadas pelo governo do Estado. “Estamos preocupados com toda essa situação e a forma com que ela está sendo conduzida, por isso convocamos os nossos servidores para se fazerem presentes e somarem conosco nessa luta, mas já adiantamos que não aceitaremos desta forma que está sendo imposta a Reforma Previdenciária”, disse.

O diretor-geral do Sintap/MT, Vânio Brandalise, também acompanhou a reunião. Ele disse as novas regras prejudicarão a todos. “Nós temos procurado entender de forma profunda a nova proposta e já concluímos que todos serão muito prejudicados e é isso que estamos tentando repassar para os demais colegas efetivos do serviço público”, afirmou acrescentando que "Embora saibamos dos prejuízos aos servidores também temos nos esforçado ao máximo para contribuir com ideias que deem sustentabilidade ao RPPS de forma contínua".

Durante a reunião que contou com a presença do governador Mauro Mendes, que preside o conselho do MTPrev, diversos apontamentos foram feitos, principalmente pelos servidores, contrapondo a proposta inicial dos gestores estaduais.

Os servidores públicos do Poder Executivo foram representados por Luiz Cláudio Scheffer, que na oportunidade, apresentou um documento com informações levantadas e analisadas junto ao Fórum Sindical, contestando os dados do governo do Estado. O diretor-geral do Sintap/MT contribuiu de forma significativa com a elaboração do material.

Confira na Integra o documento elaborado e apresentado à Mauro Mendes:

À Sua Excelência

Presidente do Conselho de Previdência do MTPREV

MAURO MENDES FERREIRA

 Assunto: Resposta ao pedido de vista.

Parecer nº 002/2019

O presente parecer tem por objeto a análise sobre a possibilidade de adesão integral a EC 103 por parte do Estado de Mato Grosso, e aprovação pelo Conselho de Previdência do Estado de posterior encaminhamento de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa

A proposta em questão esteve em pauta na Sessão Extraordinária do dia 13 de novembro de 2019, e nos termos do item 3, parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, o Conselheiro de Previdência representante dos segurados do executivo, pediu vistas para análise da matéria.

 É o relatório do necessário.

 Considerando a não apresentação de cálculo atuarial atualizado e, obrigatoriedade do referido cálculo, conforme exigência legal que está prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MPS nº. 204/08, e que a realização desse ESTUDO É ESSENCIAL PARA A GESTÃO DOS PLANOS DE CUSTEIO E DE BENEFÍCIOS, para o equilíbrio financeiro e atuarial;

 Considerando que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos Estados deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, deve primordialmente serem observados vários critérios, dos quais, destacamos o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

 Considerando a ausência de demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro dos poderes;

 Considerando a ausência de cálculos sobre o impacto no RPPS dos militares que se enquadram em regras especificas;

 Considerando a ausência de dados orçamentários, financeiros e atuariais, sobre os ativos das antigas instituições previdenciárias que reduziriam o déficit atuarial;

 Considerando a não adoção de medidas previstas em lei 560 de 13/12/2014, para mitigar o déficit financeiro do RPPS, como exemplo os Fundos de direito;

 Considerando a inconsistência das projeções dos cálculos apresentados pelo MTPREV nas reuniões deste Conselho de Previdência;

 Considerando a ausência de estudo pormenorizado do impacto financeiro e atuarial de cada categoria que compõe os órgãos públicos, com a finalidade de identificar a necessidade de aportes financeiros específicos, inclusive os patronais;

 Considerando que a EC 103/2019 impõe regras do modelo de capitalização para o regime de repartição simples, é evidente a violação ao princípio da razoabilidade, pois, o texto diz que o modelo é solidário, todavia, vislumbramos claros institutos do regime de capitalização;

 Considerando que o constituinte nacional instituiu tributo vinculado sem oferecer qualquer contrapartida, o que não se adequa à ratio constitucional acerca da fundamentabilidade do direito à previdência;

 Considerando a inobservância ao Princípio da Vedação ao Confisco, que possui a finalidade evitar que a carga tributária imposta ao contribuinte se torne de sobremaneira onerosa, a ponto de impactar diretamente a sua subsistência e na consecução de atividades essenciais;

 Considerando a inobservância ao Princípio da Capacidade Contributiva, que protege a soma de riqueza disponível depois de satisfeitas as necessidades elementares de existência, riqueza esta que pode ser absorvida pelo Estado sem reduzir o padrão de vida do contribuinte e sem prejudicar suas atividades econômicas.

 Considerando que a CPI tem o por objetivo encontrar as razões do alegado déficit financeiro e atuarial, e, antes mesmo da CPI da Previdência concluir seus trabalhos se detectou a má gestão dos recursos do fundo de previdência, de modo que recursos com destinação específica para pagamento de benefícios previdenciários foram utilizados para outros fins;

 Considerando o §1º do artigo 2º da Lei nº 9.717/1998, os Estados são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, logo, não se pode tirar a responsabilidade gerada por anos e anos de malversação das sobras previdenciárias e imputar o custo somente ao beneficiário do modelo que lhe foi imposto de forma cogente;

 Considerando que a EC 103/2019 define o prazo de 180 dias para adaptação das regras que vinculam os entes federados;

 Consideramos que a reforma previdenciária não deve ser aplicada com desrespeito as circunstâncias da realidade econômica em que opera, mas, não pode aniquilar direitos para suportar limites econômicos, encaminho assim, o voto pela rejeição da proposta de emenda constitucional apresentada pelo governo.

 Em tempo requer: 

a)            Cálculo atuarial atualizado;

b)           Memória do cálculo do impacto orçamentário e financeiro dos poderes e aposentadorias especiais, separados por categoria;

 

Requer ainda, com observância ao Princípio da Tríplice Forma de Custeio, previsto no Art. 195, Incisos I a III da Constituição Federal/88, que utiliza como complemento ao Princípio da Diversidade da base de financiamento, a responsabilidade compartilhada da sociedade civil e do Estado na obrigação de financiar a seguridade social, a CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO de representação dos poderes e servidores públicos para debater e construir uma alternativa viável de sustentabilidade ao RPPS e garantia dos direitos dos servidores públicos estaduais.

Este é o parecer.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2019.

 

LUIZ CLAUDIO P. SCHEFFER

Conselheiro de Previdência

Representante dos servidores do Poder Executivo


Autor/Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintap-MT


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