O pedido feito pela presidente do Sintap, Rosimeire Ritter, em 04 de julho deste ano, para que, com base nos decretos 694 de 15 de setembro de 2016 e 1121 de 27 de julho de 2017 - que preveem horário especial de funcionamento em alguns setores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) - fosse estendido a todos os servidores da autarquia no Estado, teve resposta negativa da presidente do Indea, Daniella Bueno, encaminhada ao sindicato no último dia 27 com data de 20 de agosto.
No pedido, Ritter almeja que todos os servidores do Indea possam ter expediente de seis horas. Ela observa ainda que a referida norma se tornou ineficaz e “completamente contrária aos princípios da moralidade, igualdade e supremacia do interesse público, já que apenas parte dos servidores do Indea-MT estão sendo contemplados pelo referido decreto, sem qualquer justificativa legal e administrativa”.
Lembrou ainda que outros órgãos arrecadadores como a Sefaz e a Empaer estão em regime de seis horas em todo o Estado, somente os do Indea cumprem jornada integral, mesmo trabalhando em regime de cooperação com esses citados órgãos. Isso, conforme informa a presidente do sindicato, fere o princípio da isonomia onde todos os servidores devem trabalhar com a mesma carga horária.
Para negar este pedido a alegação de Bueno foi de que, o próprio decreto, que prevê seis horas, indica hipótese de não incidência aos servidores que desempenham suas funções em regime de plantão, de escala, bem como nos postos fiscais e Barreiras Sanitárias Internacionais e nas Unidades Locais de Execução (ULEs) do Indea.
Confira nos anexos o ofício de pedido e o de resposta do Indea.
Autor/Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap
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Ofício do Indea ao Sintap.pdf | Resposta do Indea ao ofício do Sintap sobre pedido de seis horas de carga horária para todos os servidores da autarquia | 28/08/2018 | |
Ofício Sintap ao Indea.pdf | Ofício do Sintap com pedido de carga horária de seis horas atendendo ao princípio da isonomia | 28/08/2018 |