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Taques dará nota de 0 a 10 à equipe e irá fiscalizar execução das metas

06/01/2015
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A quantidade de ações varia conforme o segmento, a exemplo da Segurança com quase 35 metas e o gabinete de transparência e combate à corrupção, com apenas três.

“O secretário que apresentar desempenho cumprido plenamente receberá a pontuação de 9 a 10 e será reconhecido publicamente por Taques”, diz trecho do contrato assinado na última sexta (2). Além disso, estará livre de penalização também gestor que “cumprir com pequenas ressalvas”. Este receberá nota de 7 a 8,9. O acordo de resultados teve início em 1º de janeiro, quando Taques foi empossado, e seguirá até 15 de abril. O contrato poderá ser estendido caso haja interesse de ambas as partes.

 

A pasta de Segurança, sob Mauro Zaque, por exemplo, terá que desempenhar 34 ações somente em janeiro. Dentre as obrigações da pasta, que durante a campanha de Taques foi uma de suas prioridades, estão incumbidas medidas administrativas como a realização do orçamento quantitativo e orçamentário, até a atuação de efetivos em zonas de maior perigo de homicídios.

 

Por outro lado, o gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, sob Adriana Vandoni, terá três metas que serão desenvolvidas, como montar uma equipe e diagnosticar as necessidades orçamentárias; divulgar os acordos de resultados na internet e declaração de bens dos secretários; e elaborar diretrizes do plano estadual de combate à corrupção.

 

Ainda conforme o acordo, cada secretário terá a obrigação de alcançar os objetivos; monitorar a execução das metas, bem como realizar, periodicamente, reuniões de avaliação de resultados. Por outro lado, Taques vai ter a obrigação de garantir recursos para realizar as ações; acompanhar as execuções; e zelar pela pertinência, desafio e realismo dos compromissos pactuados.

 

Rescisão

 

A quebra de contrato pode acontecer em consenso entre as partes, com decisão unilateral por parte do governador e na ocorrência de desligamento do chefe da pasta. Além disso, o acordo de resultado estabelece a rescisão por qualquer motivo e “em caso de descumprimento grave ou sem justificativa”, consta no trecho da cláusula 9ª.

Autor/Fonte: Rdenws - Tarso Nunes


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