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Ação Judicial Civil Impetrada pela CGTB e SINTAP/MT Extingue Núcleo Sistemico

16/08/2010
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SINDICATO AGUARDA A VOLTA DAS ATIVIDADES SISTÊMICAS ATRAVÉS DA NOVA ESTRUTURA PARA O INDEA e INTERMAT.
O  Tribunal de Justiça (TJ) Julgou Procedente a ação impetrada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a ação civil trata de mandado de Segurança Contra o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso por considerar inconstitucionalidade a lei 264/2006 art 32 que cria o Núcleo Sistêmico para os órgãos do INDEA e INTERMAT.

O Mandado de Segurança número 59134/2010, trata de ação "DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE"   com pedido de liminar que altera partes do Núcleo Sistêmico, Interposta pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil seção MT, de acordo com o despacho unânime do pleno é procecente a ação e dá-se ação favorável  considerando Inconstitucional o Núcleo Sistêmico para os órgãos do INDEA e INTERMAT. 

A Relatora Desembagadora Clarice Claudino da Silva concedeu a liminar através de voto juntamente com o pleno
composto por  18 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

"Isso só vem reforçar a tese do SINTAP/MT quanto a questão errônea na Criação do Núcleo Sistêmico já que a ação não poderá ser recorrida ao supremo".

O Sintap/mt aguarda a volta das atividades com a vigência da estrutura do INDEA e INTERMAT.

ASCOM/SINTAP/MT

Itami Siravegna



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