O Mandado de Segurança número 59134/2010, trata de ação "DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE" com pedido de liminar que altera partes do Núcleo Sistêmico, Interposta pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil seção MT, de acordo com o despacho unânime do pleno é procecente a ação e dá-se ação favorável considerando Inconstitucional o Núcleo Sistêmico para os órgãos do INDEA e INTERMAT.
A Relatora Desembagadora Clarice Claudino da Silva concedeu a liminar através de voto juntamente com o pleno composto por 18 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
"Isso só vem reforçar a tese do SINTAP/MT quanto a questão errônea na Criação do Núcleo Sistêmico já que a ação não poderá ser recorrida ao supremo".
O Sintap/mt aguarda a volta das atividades com a vigência da estrutura do INDEA e INTERMAT.
ASCOM/SINTAP/MT
Itami Siravegna