É Importante Saber

ESCLARECIMENTOS - GREVE

1) Quem pode participar da greve?
Todos os servidores que pertencem à base do SINTAP/MT, visto que a greve foi aprovada em assembleia geral.
 
2) O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
NÃO pode haver punição em função da simples participação na greve, já que o Supremo Tribunal Federal resolveu que ?a simples adesão à greve não constitui falta grave? (Súmula n° 316 do STF).
 
3) O servidor pode aderir à greve mesmo não sendo sindicalizado?
SIM, o SINTAP/MT representa toda a categoria de servidores públicos do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso, e o servidor não sindicalizado estará protegido pelo direito de greve.
 
4) Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
SIM, os mesmos direitos do servidor estável são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, o servidor nessa condição pode e deve aderir à greve.
 
5) Servidores ocupantes de cargos comissionados podem participar da greve?
SIM, pois a luta é de todos. Todavia, o servidor que tem cargo comissionado pode vir a perder o cargo se aderir à greve, entretanto, deve lembrar que o mais importante são os benefícios permanentes, que integram seu patrimônio para o resto da vida.
 
6) Como registrar a frequência?
A frequência será registrada por meio de ?Ponto Paralelo? (ponto de greve), que o SINTAP/MT disponibilizará em seu site.
 
7) Pode haver corte de ponto?
O governo pode tentar intimidar falando em cortar o ponto, entretanto, o SINTAP/MT estará pronto para adotar todas as medidas cabíveis contra tal circunstância, que visa tão somente impedir o exercício do direito de greve.
 
8) A greve poderá ser usada na avaliação de desempenho?
Não. A greve, em hipótese alguma, poderá ser aproveitada como argumento para que o servidor em estágio probatório ou estável receba uma avaliação negativa de sua chefia.
 
9) Quem tiver uma viagem a serviço marcada pode aderir à greve?
Depende. Caso a viagem tenha sido agendada anteriormente ao início da greve, o servidor deve realizar a viagem normalmente e informar imediatamente à sua chefia que só poderá realizar novas viagens depois da suspensão ou término da greve. Após a paralisação, o servidor não pode nem deve aceitar ou realizar viagens a serviço.
 
10) Como ficará o funcionamento mínimo das necessidades inadiáveis?
As necessidades inadiáveis porventura atendidas pelos órgãos deverão ser devidamente garantidas durante a greve. Normalmente observa-se o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades inadiáveis, já que a lei é omissa nesse ponto.
 
11) Servidor cedido a outro órgão que não está em greve deve participar do movimento?
Pode e deve. A carreira não é alterada com a cessão do servidor, mas somente com a aprovação em outro concurso público.
 
12) Pode haver instauração de Processo Administrativo Disciplinar por participação na greve?
Como já dito, a participação em greve é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador ? inclusive ao servidor público. Sendo assim, os servidores não devem temer qualquer ameaça de se instaurar Processo Disciplinar por simples participação em greve.
 
13) Os prazos dos processos administrativos deixam de correr durante a greve?
Não. Os processos continuam a correr normalmente.
 
14) Caso haja liminar em Mandado de Segurança, o servidor em greve deve atender?
O Mandado de Segurança se dirige normalmente às chefias (autoridade coatora) ou deve estar nominalmente identificado a quem se destina, e nunca aos servidores individual ou genericamente. A autoridade expressa e nominalmente dita coatora é quem deve recebê-lo e providenciar seu atendimento. Caso o Mandado de Segurança seja dirigido ao próprio servidor, este deve encaminhar a liminar ao jurídico do órgão para que este tome as providências necessárias.
 
15) Servidor com curso de capacitação pago pelo órgão durante o período de greve pode integrar o movimento?
A greve não é motivo de interrupção de capacitação em curso, ou agendada anteriormente ao movimento grevista, todavia, não se deve acatar agendamento de cursos durante o período de paralisação.

ASSESSORIA JURÍDICA SINTAP-MT
DR. JOÃO CELESTINO

Autor(a): Dr. João Celestino - Assessor Jurídico Sintap/MT

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