É Importante Saber

SINDICATOS

O  que são: Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores).

O que fazem: Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
    Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
    Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do Trabalho, procure o seu sindicato.

Como funcionam: Os Sindicatos funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de trabalhadores são chamados de Sindicatos Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos Patronais.
    No Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecadam recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.
    Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
    O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511).

Atribuições do Sindicato: São atribuições exclusivas dos sindicatos:

  • representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
  • celebrar convenções coletivas de trabalho;
  • eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
  • colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
  • recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada;
  • fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
 
Atenção: Os sindicatos de trabalhadores têm a obrigação legal de deixar disponível auxílio jurídico para os que não puderem arcar com honorários advocatícios e têm a prerrogativa de homologar rescisões trabalhistas caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa. Sem esta homologação, a rescisão pode ser contestada na justiça e não possível receber o pagamento das verbas das rescisórias.

 

REPRESENTAÇÃO SINDICAL
O que é: é do poder, inerente à entidade sindical, de representar os interesses individuais ou coletivos de uma categoria profissional ou econômica. A representação sindical é prevista em lei, tanto no artigo 513, da CLT, como no artigo 8º, inciso III, da Constituição Brasileira.

 
UNICIDADE SINDICAL
O que é: É O reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria, profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe "É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". A unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para toda a categoria e não só para os associados.


CATEGORIA PROFISSIONAL
O que é: trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional.
 

CATEGORIA ECONÔMICA
O que é: empregadores que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria econômica.


CONFEDERAÇÃO DE SINDICATOS
O que é: A Confederação é órgão de grau superior à Federação e são necessárias 3 Federações de uma mesma categoria para sua formação.

 
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
O que é: Formado por no mínimo 5 Sindicatos da mesma categoria, a Federação é um órgão de grau superior aos Sindicatos.
 

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