É Importante Saber

JUSTIÇA DO TRABALHO

O que é: É o ramo do Poder Judiciário Federal que processa e julga as ações trabalhistas. Podem recorrer à Justiça do Trabalho, tanto trabalhadores como empregadores quando sentirem que seus direitos estão sendo prejudicados.

Como utilizar: Dois são os caminhos para dar entrada à reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho:

  • deve ser apresentada por escrito, através de um advogado ou Sindicato;
  • fazer uma reclamação verbal, procurando pessoalmente o Setor de Reclamação da Vara do Trabalho, apresentando documento de identidade, CPF e outros documentos que permitam a análise da questão.

Informações e documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista
  • Nome e endereço completo da empresa em questão
  • Contrato de Trabalho
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Aviso Prévio
  • Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses) e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
  • Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva, etc), obtido junto ao Sindicato de Classe
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)
  • Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados de um dos pais ou responsável legal (munido de documento de identidade);
  • Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço do síndico da massa falida.
 
Como funciona:

    1. Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara de Trabalho.
    2. A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença.
    3. A sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas.
    4.  Da decisão dos juízes do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.
    5. Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nesta fase são elaborados os cálculos, a fim de que se possa cobrar o valor devido pela parte vencida.


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