É Importante Saber

SALÁRIO FAMÍLIA

O que é: É o direito que alugns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).

Quem tem direito:

  • Trabalhadores que possuem filho(s), enteado(s) ou tutelado(s) com até 14 anos de idade incompletos com salário mensal de, no máximo, R$ 710,08.
  • Mulheres aposentadas - por invalidez ou com mais de 60 anos -, que possuem filho(s) enteado(s) ou tutelado(s) com até 14 anos de idade incompletos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.
  • Homens aposentados - por invalidez ou com mais de 65 anos -, que possuem filho(s), enteado(s) e tutelado(s) com até 14 anos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.
  • Trabalhadores rurais aposentados que que possuem filho(s), enteado(s) e tutelado(s) com até 14 anos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.



Quem não tem direito:

  • empregados domésticos,
  • contribuintes individuais (trabalhadores autônomos em geral e os que prestam serviços temporários)
  • segurados facultativos (pessoas com mais de 16 anos sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social como: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas).
  • Trabalhador rural não aposentado.


Se o pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, quem tem direito ao salário-família?

Os dois têm direito ao salário-família, cada qual ao seu.


Valor:


- para quem ganha até R$ 472,43 = R$ 24,23 para cada filho/tutelado de até 14 anos incompletos ou inválido

- para quem ganhar entre R$ 472,44 até R$ 710,08 = R$ 17,07 para cada filho/tutelado de até 14 anos incompletos ou inválido.

Quem paga? Quem patrocina o salário família é a Previdência Social, mas quem entrega o dinheiro ao trabalhador é:

  • Para o trabalhador empregado, o salário-família é pago pelo empregador, junto com o salário normal (o valor que a empresa pagou será descontado do que ela deve pagar à Previdência Social)
  • Caos o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário família será pago diretamente pela Previdência Social.
  • Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.
  • Os trabalhadores aponsentados recebem da própria Previdência Social, juntamente com o benefício da aposentadoria.


Obrigação de quem recebe o salário família:
Apresentar atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar),

Comunicar à empresa ou ao Instituto Nacional do Seguro Social qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e trabalhistas.


Como pedir o salário família: O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

 

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